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  DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.832, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1992 - D.O. 14.12.92.

Autor:    Deputado Leonildo Menin

  Autoriza o Governo do Estado a criar e instalar uma Agência do IPEMAT, na cidade de Alta Floresta.

  O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência a que se refere o art. 26, inciso IX, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

Art.    Fica autorizado o Governo do estado a criar e instalar uma Agência do IPEMAT, na cidade de Alta Floresta.

Art.    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá 02, de dezembro de 1992.

  as) DEPUTADO MOISÉS FELTRIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.