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  DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.820, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1992 - D.O. 11.12.92.

Autor:    Deputado Jorge Yanai

  Autoriza o Poder Executivo a criar e instalar uma Escola Agrícola, no de  Município de Sinop.

  O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência  a que se refere o art. 26, inciso IX, da Constituição Estadual.

 

DECRETA:

Art.    Fica autorizado o Poder Executivo a criar e instalar uma Escola Agrícola, no Município de Sinop.

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de dezembro de 1992.

  as) DEPUTADO MOISÉS FELTRIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.