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  DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.843, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992 - D.O. 30.12.92.

Autor:    Mesa Diretora

Autor:    Mesa Diretora

  Fixa a remuneração do Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado para o ano de 1 993, e dá outras providências.

  O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no inciso X, do art. 26, da Constituição Estadual,

 DECR

Art.    O reajuste da remuneração do Governador e Vice-Governador para o ano de 1993, será na mesma data e percentual de reajuste concedido ao Deputado Estadual.

Parágrafo único   É fixada a remuneração do Secretário de Estado para o ano de 1993, em 75% (setenta e cinco por cento), da remuneração do Deputado Estadual.  

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de dezembro de 1992.

  as) DEPUTADO MOISÉS FELTRIN

Presidente

  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.