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  DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.850, DE 08 DE JUNHO DE 1993 - D.O. 18.06.93.

Autor:    Deputado Humberto Bosaipo

  Autoriza o Poder Executivo a desapropriar uma ponte sobre o Rio Cuiabazinho, na MT-241, no Município de Nobres.

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 25, inciso X, alínea “b”, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

Art.    Fica autorizado o Poder Executivo a desapropriar uma ponte sobre o Rio Cuiabazinho, na MT-241, no Município de Nobres, com a extensão de 120 (cento e vinte) metros de comprimento.

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 09 de junho de 1993.

Presidente

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as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO

1º Secretário

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as) Deputado PAULO MOURA

2º Secretário

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as) Deputado LINCOLN SAGGIN
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.