DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.850, DE 08 DE JUNHO DE 1993 - D.O. 18.06.93.
Autor: Deputado Humberto Bosaipo
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar uma ponte sobre o Rio Cuiabazinho, na MT-241, no Município de Nobres.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 25, inciso X, alínea “b”, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a desapropriar uma ponte sobre o Rio Cuiabazinho, na MT-241, no Município de Nobres, com a extensão de 120 (cento e vinte) metros de comprimento.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 09 de junho de 1993.
Presidente | - | as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO |
1º Secretário | - | as) Deputado PAULO MOURA |
2º Secretário | - | as) Deputado LINCOLN SAGGIN |