DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.853, DE 30 DE JUNHO DE 1993 - D.O. 07.07.93.
Autor: Deputados Paulo Moura e Humberto Bosaipo
Autoriza ao Poder Executivo a alienar, de forma parcelada, o imóvel descrito no Decreto nº 757, de 31/05/88.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso XX, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à alienação, de forma parcelada, do imóvel descrito no Decreto nº 757, de 31 de maio de 1 988, destinado à implantação do Microdistrito da Industria da Confecção.
§ Parágrafo único As alienações de que trata este artigo deverão obedecer aos critérios e diretrizes estabelecidos no Convênio celebrado entre a Secretaria de Indústria, Comércio e Mineração, Secretaria de Infra-Estrutura, Banco do Estado de Mato grosso, Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e o Sindicato das Indústrias do Vestuário de Mato Grosso, em 16 de dezembro de 1 992.
§ Parágrafo único As alienações de que trata este artigo deverão obedecer aos critérios e diretrizes estabelecidos no Convênio celebrado entre a Secretaria de Indústria, Comércio e Mineração, Secretaria de Infra-Estrutura, Banco do Estado de Mato grosso, Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e o Sindicato das Indústrias do Vestuário de Mato Grosso, em 16 de dezembro de 1 992.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta autorização correrão à conta da verba orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de junho de 1993.
Presidente | - | as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO |
1º Secretário | - | as) Deputado PAULO MOURA |
2º Secretário | - | as) Deputado ROMUALDO JUNIOR (ad hoc) |