DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.855, DE 02 DE SETEMBRO DE 1993 – D.O. 08.09.93.
Autor: Mesa Diretora
Fixa, provisoriamente, a remuneração de cargos na estrutura organizacional da Assembléia Legislativa de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso XIV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a decisão liminar, concedida pelo Supremo Tribunal Federal, na AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0000909 –5/600-MT,
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidos, provisoriamente, os seguintes valores e níveis dos cargos de Direção Geral e Assessoramento, criados pelo Decreto Legislativo nº 2.846, de 16 de fevereiro de 1993.
I- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – SÍMBOLO DGA-I:
a) Secretário Geral;
b) Secretário do Poder Legislativo;
c) Procurador Geral;
d) Auditor-Chefe;
e) Secretário Especial;
f) Consultor Técnico-Jurídico
g) Presidente do ISSSPL-MT;
h) Secretário Econômico;
i) Secretário de Recursos Humanos;
j) Secretário de Ação Parlamentar;
l) Secretário de Relações Públicas.
II- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – SÍMBOLO DGA-II:
a) Secretário Adjunto da Secretaria Geral;
b) Procurador Adjunto;
c) Chefe de Gabinete da Presidência;
d) Chefe de Gabinete da 1ª Secretaria;
e) Chefe do grupo de Licitação;
f) Secretário de Seguridade Social;
g) Subsecretário Geral da Secretaria.
Art. 2º Fica fixado, a título de vencimento-base mensal, o valor de CR$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil cruzeiros reais) para os cargos de símbolo DGA-I, estabelecendo-se um percentual de 95% (noventa e cinco por cento) deste símbolo para os cargos de símbolo DGA-II, nos termos do disposto no Art. 8º da Lei nº 6.027, de 03 de julho de 1992.
Parágrafo único Aplica-se aos cargos de símbolos DGA-I e DGA-II a representação de que trata o Parágrafo Único, inciso I, do art. 1º do Decreto Legislativo nº 2.698, de 06 de dezembro de 1990.
Art. 3º Estendem-se aos cargos referidos nos incisos I e II do art. 1º deste decreto legislativo os benefícios de que trata o Parágrafo Único do art. 3º do Decreto Legislativo nº 2.764, de 02 de julho de 1992.
Art. 4º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros retroativos a 1º de agosto de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de setembro de 1993.
Presidente | - | as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO |
1º Secretário | - | as) Deputado LINCOLN SAGGIN |
2º Secretário | - | as) Deputado LEONILDO MENIN (ad hoc) |