DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.859, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993 - D.O. 17.01.94.
Autor: Mesa Diretora
Dispõe sobre a Instituição do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Poder Legislativo, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso XIV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Servidor Público do Poder Legislativo, que objetiva, basicamente, a sua valorização e a sua profissionalização.
Art. 2º Os cargos constantes do Plano serão de provimento efetivo, organizados em carreiras, e de provimento em comissão.
§ Parágrafo único Integram também o Plano as funções gratificadas.
Art. 3º Para os efeitos deste decreto legislativo considera-se:
I- CARGO: é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional e que devem ser cometidas a um servidor;
II- VENCIMENTO: é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em lei;
III- REPRESENTAÇÃO: é a vantagem pecuniária permanente prevista nas Constituições Federal e Estadual;
IV- CLASSE: é o desdobramento do cargo em uma escala hierárquica, de acordo com o interstício da referência de vencimentos, representado em algarismos romanos;
V- FAIXA DE VENCIMENTO: é o conjunto de referências de vencimentos de um cargo, limitado pelos seus valores mínimo e máximo;
VI- REFERÊNCIA: é o conjunto de números que definem as faixas de vencimentos de cada carreira;
VII- CARREIRA : compreende a classe de cargos do mesmo grupo profissional, reunidos em segmentos distintos, escalonados nos níveis básico, auxiliar, médio e superior;
VIII- QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: é o conjunto de requisitos exigidos para ingresso e desenvolvimento na carreira;
IX- QUADRO DE PESSOAL: é o conjunto de cargos de provimento efetivo e em comissão, quantitativamente indicados e distribuídos em categorias;
X- DOTAÇÃO: é o quantitativo de cargos de caráter permanente, que integram o Quadro de Pessoal do Poder Legislativo;
XI- FUNÇÃO GRATIFICADA: é a vantagem pecuniária, de caráter transitório, vinculada à determinada função que, para ser bem desempenhada exige um regime especial de trabalho, dedicação e habilitação especial do titular;
XII- PROMOÇÃO: é a passagem do servidor de uma classe para a imediatamente superior, na respectiva categoria a que pertence, obedecidos os critérios de avaliação, desempenho e qualificação funcional;
XIII- PROGRESSÃO: é a passagem do servidor de uma referência para a imediatamente superior, dentro da mesma classe e categoria funcional a que pertence, obedecidos os critérios especificados para a avaliação de desempenho e tempo de efetiva permanência na carreira;
XIV- READAPTAÇÃO: é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica;
XV- INSTERSTÍCIO: é o período de tempo estabelecido como mínimo ou máximo necessário para que o servidor se habilite à promoção ou progressão;
XVI- REMUNERAÇÃO: é o vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, previstas nas Constituições Federal e Estadual.
XVII- ENQUADRAMENTO: é o processo através do qual os servidores serão enquadrados nos cargos previstos nas carreiras criadas pelo presente Decreto, respeitada a situação funcional de cada um, podendo ser feita em duas modalidades:
a) enquadramento funcional automático, que consiste no enquadramento do servidor por transposição do respectivo cargo de nível hierárquico atual para igual nível hierárquico na escala funcional do novo sistema de carreiras;
b) reenquadramento funcional, que consiste na correção dos desvios funcionais dos servidores que estejam exercendo atribuições diversas daquelas dos cargos ou funções por eles ocupados.
Art. 4º A carreira é composta por cargos que se subdividirão em níveis, ficando definidos nos seguintes grupos:
I- atividades de Nível Superior - NS;
II- atividades de Nível Médio - NM;
III- atividades de Nível Básico - NB;
IV- atividade de Nível Elementar - NE;
§ 1º A estrutura nominal, os símbolos dos cargos das carreiras e respectivos quantitativos são parte integrante do Anexo I deste decreto legislativo.
§ 2º A especialidade e a natureza do cargo ou a sua categoria profissional são identificadas pela denominação complementar ou pelas especificações, de acordo com o Anexo XII deste Decreto Legislativo, observado o quantitativo previsto na forma do parágrafo anterior.
§ 3º Os valores dos vencimentos-base dos cargos integrantes das carreiras são os fixados no Anexo VIII deste decreto legislativo, escalonados em referências designadas por numeração cardinal crescente, com intervalos de 5% (cinco por cento) entre uma referência e outra, constituindo as faixas de vencimentos, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 6.027/92.
§ 4º O valor da remuneração será atualizado de acordo com o disposto no art. 3º do Decreto Legislativo nº 2.855/93.
Art. 5º As atribuições típicas dos cargos que compõem cada carreira, os requisitos básicos de formação, de experiências e de capacitação de cada um são parte do Anexo XII deste decreto legislativo.
Art. 6º O ingresso nas carreiras dar-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, de caráter competitivo, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Mato Grosso, e na referência inicial da classe e carreira respectivas.
Art. 7º Na nomeação de servidores serão rigorosamente observados os requisitos mínimos previstos no Estatuto e no Anexo XII deste decreto legislativo, sob pena de ser o ato de nomeação nulo de pleno direito, não gerando qualquer obrigação para a Assembléia, nem qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar a responsabilidade para quem lhe der posse.
Art. 8º O desenvolvimento do servidor nas carreiras dar-se-á no mesmo cargo ou em cargo diferente desta, através da promoção e da progressão.
Art. 9º PROMOÇÃO: é a passagem do servidor de uma classe para a imediatamente superior, na respectiva categoria a que pertence, obedecidos os critérios de avaliação, desempenho e qualificação funcional.
Art. 10 PROGRESSÃO: é a passagem do servidor de uma referência para a imediatamente superior, dentro da mesma classe e categoria funcional a que pertence, obedecidos os critérios especificados para a avaliação de desempenho e tempo de efetiva permanência na carreira.
Art. 11 O enquadramento dos servidores no Quadro de Pessoal aprovado por este decreto legislativo obedecerá às normas estabelecidas neste Capítulo e será feito por ato administrativo da Mesa Diretora.
Art. 12 Os servidores serão enquadrados nos cargos de acordo com o Anexo I deste decreto legislativo, conforme o Plano de Enquadramento constante do Anexo VII e com atribuições estabelecidas no Anexo XII, respeitado o direito adquirido.
Art. 13 Os servidores serão enquadrados na referência de vencimentos-base correspondente ao cargo, de acordo com os seguintes fatores:
I- tempo líquido de efetivo serviço público estadual, apurado em dias;
II- cargos de chefia ou supervisão ocupados em caráter efetivo ou em substituição, desde que não tenham sido incorporados aos vencimentos do servidor;
III- curso superior não compatível com as atribuições executadas;
IV- carga horária de cursos freqüentados, patrocinados ou não pelo Poder Legislativo, compatíveis com sua área de atividade ou especialidade;
V- tempo de experiência;
VI- tempo de formado em curso de nível médio profissionalizante ou superior.
Art. 14 O enquadramento dos servidores será feito por uma Comissão designada por ato da Mesa Diretora, sendo obrigatória a presença de pelo menos um representante do Sindicato dos Servidores da Casa e o mesmo para a ASSALMAT.
Art. 15 A Mesa Diretora aprovará e fará publicar as listas nominais de enquadramento dos servidores, e aquele que se julgar prejudicado poderá solicitar reconsideração do ato que o enquadrou, através de requerimento fundamentado.
§ 1º O requerimento de reconsideração deverá ser formulado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação da lista nominal de enquadramento, e será encaminhado à Comissão de Enquadramento, para análise e parecer conclusivo sobre a procedência ou não do mesmo.
§ 2º O requerimento e o pedido de reconsideração deverão ser despachados no prazo de 05 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.
Art. 16 Os cargos de Direção Geral, Assessoramento e Supervisão serão providos em comissão e classificados em níveis correspondentes à hierarquia da estrutura organizacional, com base na complexidade e responsabilidade das respectivas funções e atribuições.
Art. 17 Os cargos de provimento em comissão, para efeito de nomeação ou de designação, serão de livre escolha da Mesa Diretora.
Art. 18 Os cargos de provimento em Comissão são divididos em:
I- Cargos de Direção Geral, Assessoramento e Supervisão - CDG/CAS;
II- Cargos de Assessoramento Parlamentar Superior - CPS;
III- Cargos de Assessoramento Intermediário -CAI;
IV- Cargos de Assessoramento Legislativo - CAL.
§ 1º Os cargos previstos no caput deste artigo são os constantes do Anexo II deste decreto legislativo.
§ 2º Os cargos de Direção Geral e Assessoramento, constantes dos Decretos Legislativos nº 2.846/93 e nº 2.855/93, passam a denominar-se Cargos de Direção Geral do Poder Legislativo, com a simbologia CDG.
Art. 19 A implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários será efetivada por Resolução aprovada pelo Plenário.
Art. 20 Os servidores colocados à disposição do Poder Legislativo e que não façam parte do Quadro Permanente da Casa não serão beneficiados com o Plano de Cargos, Carreiras e Salários.
Art. 21 Os proventos de aposentadoria e as pensões serão calculadas com observância do disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, e revistos na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração do servidor em atividade.
§ Parágrafo único São estendidos aos inativos e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos ao servidor em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se der a aposentadoria e a pensão.
Art. 22 Serão extintos na estrutura de Cargos de Natureza Especial – CNE, constante do Anexo I do Decreto Legislativo nº 2.846/93, à medida que vagarem, os cargos de Assessor - CNE IV; de Repórter Fotográfico - CNE IV; de Coordenador de Sistemas - CNE II; de Analista de Sistemas – CNE III; de Secretário de Gabinete - CNE V; de Assistente da Secretaria de Assistência Parlamentar - CNE V; de Assessor Adjunto - CNE VI; de Segurança Parlamentar - CNE VII; de Secretário Adjunto da Consultoria Técnico-Jurídica - CNE VIII; de Taquígrafo Parlamentar - CNE IV; de Redator de Debates – CNE; de Revisor de Debates - CNE IV; e de Assessor Adjunto da Consultoria Técnico-Juridica – CNE III, de acordo com o Anexo V deste decreto legislativo.
Art. 23 Ficam criados na estrutura de Cargos de Direção Geral, Assessoramento e Supervisão - CDG/CAS, de Assessoramento Intermediário - CAI e de Assessoramento Legislativo - CAL, os cargos de Secretário das Sessões Plenárias – CAL; de Assessor Técnico de Organização, Sistemas e Métodos - CAS II; de Coordenador do Instituto Memória do Poder Legislativo -CAS I; de Assistente Especial - CAI I; de Assessor Militar Adjunto - CAI I; de Assistente Especial Adjunto - CAI III; e de Repórter Fotográfico - CAI I.
Art. 24 Fica criada a função gratificada de Motorista do Presidente.
§ Parágrafo único Os atuais ocupantes dos cargos de Agente de Transportes Legislativo e Agentes de Segurança Legislativo, do Quadro Permanente do Poder Legislativo farão jus a uma gratificação de 75% (setenta e cinco por cento) do valor estabelecido no caput deste artigo.
Art. 25 Ficam extintas as funções gratificadas de Assistente de Segurança Parlamentar - PLFG, Assistente Especial da Presidência - PLFG, Assistente Especial da 1ª Secretaria - PLFG, Secretário de Comissão Permanente - PLFG, de acordo com o Anexo VI deste decreto legislativo.
Art. 26 Fica extinto o Serviço de Biblioteca - PLFG da Divisão de Documentação da Secretaria de Serviços Legislativos.
Art. 27 Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, a importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Secretários de Estado, por membros da Assembléia Legislativa e membros do Tribunal de Justiça, excluindo-se do teto da remuneração, o adicional por tempo de serviço e as vantagens previstas no art. 82 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.
Art. 28 O servidor do Poder Legislativo que estiver exercido função de direção, chefia, assessoramento, assistência ou cargo em comissão, por um período de cinco anos consecutivos ou dez intercalados, ao ser afastado, fará jus à remuneração do cargo de maior valor.
Art. 29 O exercício da função gratificada é privativo de servidor ocupante de cargo de carreira previsto na estrutura de cargos constante do Anexo I deste decreto legislativo.
Art. 30 As férias dos servidores do Poder Legislativo serão gozadas nos períodos de recesso parlamentar, definidos constitucionalmente nos meses de janeiro e julho.
§ 1º A partir da publicação deste decreto legislativo, a Secretaria de Administração de Pessoal publicará nova escala adaptando as férias dos servidores que tenham período aquisitivo fora dos meses citados no caput deste artigo.
§ 2º A Mesa Diretora, através de ato administrativo, definirá os setores essenciais de apoio administrativo que, obrigatoriamente, prestarão assistência á Comissão Representativa da Assembléia Legislativa, de que trata o art. 36 da Constituição Estadual.
Art. 31 A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO fica obrigada a efetivar a implantação do PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS num prazo máximo de 120 (cento e vinte ) dias.
Art. 32 As despesas resultantes da execução deste decreto legislativo correrão à conta da verba orçamentária própria.
Art. 33 Os efeitos financeiros decorrentes do disposto no presente decreto legislativo vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1994.
Art. 34 Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 35 Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de dezembro de 1993.
Presidente - as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO
1º Secretário - as) Deputado PAULO MOURA
2º Secretário - as) Deputado LINCOLN SAGGIN
Símbolo | Quantidade | Cargo (Denominação) | Classe | Referência | Representação |
NE | 53 | Agente de Apoio Legislativo | I II III | 01 a 03 04 a 07 08a 14 | 60% 60% 60% |
NB | 79 | Auxiliar de Apoio Legislativo | I II III | 07 a 09 10 a 13 14 a 20 | 60% 60% 60% |
NM | 287 | Oficial de Apoio Legislativo | I II III | 15 a 17 18 a 21 22 a 28 | 70% 70% 70% |
NM | 113 | Assistente de Apoio Legislativo | I II III | 20 a 22 23 a 26 27 a 33 | 70% 70% 70% |
NS | 96 | Técnico de Apoio Legislativo | I II III | 28 a 29 30 a 33 34 a 41 | 100% 100% 100% |
1. GRUPO DE DIREÇÃO GERAL, ASSESSORAMENTO E SUPERVISÃO
1.1. Cargos de Direção Geral - CDG
Símbolo | Denominação | Número |
*CDG I | Secretário Geral | 02 |
*CDG I | Secretário Especial | 04 |
*CDG I | Secretário do Poder Legislativo | 09 |
*CDG I | Consultor Técnico-Jurídico | 03 |
*CDG I | Auditor-Chefe | 01 |
*CDG I | Procurador Geral | 01 |
*CDG I | Presidente do ISSSPL | 01 |
*CDG II | Secretário Adjunto da Secretaria Geral | 02 |
*CDG II | Procurador Adjunto | 05 |
*CDG II | Chefe de Gabinete (Presidência e 1ª Secretaria) | 02 |
*CDG II | Chefe do Grupo Executivo de licitação | 01 |
*CDG II | Secretário de Seguridade Social | 01 |
* Símbolo Anterior DGA
1.2 Cargos de Assessoramento Superior - CAS
Símbolo | Denominação | Número |
*CAS I | Chefe de Divisão | 25 |
*CAS I | Chefe de Cerimonial | 01 |
*CAS I | Coordenador do Instituto Memória do Poder Legislativo | 01 |
*CAS II | Assessor Militar | 01 |
*CAS II | Assessor Especial | 08 |
*CAS II | Assessor Técnico de O, S e M | 02 |
*CAS II | Assessor de Consultoria Técnico-Jurídica | 02 |
*CAS III | Chefe de Gabinete da 1ª e 2ª Vice-Presidência | 02 |
*CAS III | Chefe de Gabinete da 2ª e 3ª Secretaria | 02 |
* Símbolo Anterior CNE
2. GRUPO DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
2.1. Cargos de Assessoramento Parlamentar Superior - CPS e Cargos de Assistência Parlamentar Intermediária – CPI
Símbolo | Denominação | Número |
*CPS I | Assessor de Bancada (Lideranças de Partidos) | 12 |
*CPS I | Assessor Parlamentar | 24 |
*CPS II | Assessor Adjunto Parlamentar | 24 |
*CPS IV | Chefe de Gabinete de Deputado (exceto MD) | 19 |
*CPI I | Assistente Parlamentar | 24 |
*CPI I | Assistente Adjunto Parlamentar | 24 |
*CPI II | Secretário de Gabinete Parlamentar | 24 |
*CPI II | Secretário de Gabinete de Liderança | 12 |
*CPI III | Oficial de Gabinete | 48 |
* Símbolo Anterior CNE
3. GRUPO DE ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO
3.1. Cargos de Assistência Intermediária - CAI
Símbolo | Denominação | Número |
*CAI I | Assistente Especial | 25 |
* CAI I | Assessor de Imprensa | 14 |
*CAI I | Repórter Fotográfico | 04 |
*CAI I | Assessor Militar Adjunto | 01 |
*CAI II | Secretário de Gabinete (Presidência/1ª Secretaria) | 02 |
*CAI II | Secretário de Gabinete (1ª e 2ª Vice/2ªe 3ª Sec.) | 04 |
*CAI III | Assistente Especial Adjunto | 20 |
*Símbolo Anterior CNE
4. GRUPO DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO
4.1. Cargos de Assessoramento Legislativo - CAL
Símbolo | Denominação | Número |
CAL | Secretário das Sessões Plenárias | 01 |
Símbolo | Denominação | Número |
CNE VI | Revisor de Debates | 01 |
CAL | Assessor Legislativo | 12 |
CAL | Secretário das Sessões Plenárias | 01 |
DGA I | Secretário de Ação Parlamentar | 01 |
DGA I | Secretário de Recursos Humanos | 01 |
DGA I | Secretário de Relações Públicas | 01 |
DGA I | Secretário Econômico | 01 |
DGA II | Subsecretário Geral da Secretaria | 01 |
Símbolo | Denominação | Número |
CNE II | Coordenador de Sistemas | 01 |
CNE III | Analista de Sistemas | 01 |
CNE III | Assessor Adjunto da Consultoria Técnico-Jurídica | 01 |
CNE IV | Assessor | 48 |
CNE IV | Repórter Fotográfico | 04 |
CNE V | Assistente da Secretaria de Assistência Parlamentar | 01 |
CNE VI | Assessor Adjunto | 44 |
CNE VII | Segurança Parlamentar | 36 |
CNE VIII | Secretário Adjunto da Consultoria Técnico-Jurídica | 14 |
CNE | Redator de Debates | 01 |
CNE IV | Taquígrafo Parlamentar | 08 |
CNE IV | Revisor de Debates | 08 |
Símbolo | Denominação | Número |
FG | Chefe de Serviço | 34 |
FG | Assistente Especial (Gabinetes Liderança e 1ª e 2ª Vice/2ª e 3ª Secretaria ) | 24 |
FG | Secretário do Grupo Executivo de Licitação | 01 |
FG | Motorista de Deputado | 24 |
FG | Motorista de Presidente | 02 |
Símbolo | Denominação | Número |
FG | Assistente de Segurança Parlamentar | 01 |
FG | Assistente Especial para a Presidência | 01 |
FG | Assistente Especial para a 1ª Secretaria | 01 |
FG | Secretário de Comissão Permanente | 08 |
Cargos | |
Situação Atual | Situação Proposta |
Agente de Portaria Legislativo | Agente de Apoio Legislativo |
Agente Legislativo | |
Garçom (função nova) | |
Ascensorista (função nova) | |
Artífices (A.Gráfica/Elet./Carp./I.Hidr./e outros) | Auxiliar de Apoio Legislativo |
Oficial Legislativo | |
Assistente de Plenário | |
Cinegrafista (função nova) | |
Administrador do Prédio | |
Auxiliar de Enfermagem | Oficial de Apoio Legislativo |
Recepcionista | |
Artífice de Telecomunicação | |
Atendente de Consultório (função nova) | |
Agente Postal | |
Repórter Fotográfico | |
Auxiliar de Processamento de Dados (função nova) | |
Assistente Legislativo | |
Arquivista (função nova) | |
Agente de Transporte Legislativo | |
Agente de Segurança Legislativo | |
Técnico Legislativo | Assistente de Apoio Legislativo |
Taquígrafo Legislativo | |
Técnico em Enfermagem (função nova) | |
Auxiliar Técnico de Processamento de Dados (função nova) | |
Técnico de Som (função nova) | |
Programador | |
Auditor | Técnico de Apoio Legislativo |
Assistente Social | |
Contador | |
Economista | |
Engenheiro | |
Enfermeiro | |
Enfermeiro do Trabalho (função nova) | |
Médico | |
Odontólogo | |
Psicólogo (função nova) | |
Técnico em Assuntos Educacionais | |
Técnico em Administração | |
Técnico em Ciências Jurídicas e Sociais | |
Revisor (função nova) | |
Jornalista (função nova) | |
Analista de Organização, Sistemas e Métodos (função nova) | |
Radialista/locutor (função nova) | |
Analista de Sistemas | |
Geógrafo (função nova) | |
Médico do Trabalho (função nova) | |
Nutricionista (função nova) |
Referências | Vencimento-base |
01 | 24.388,00 |
02 | 25.607,40 |
03 | 26.887,77 |
04 | 28.232,16 |
05 | 29.643,77 |
06 | 31.125,95 |
07 | 32.682,25 |
08 | 34.316,37 |
09 | 36.032,18 |
10 | 37.833,79 |
11 | 39.725,48 |
12 | 41.711,76 |
13 | 43.797,34 |
14 | 45.987,21 |
15 | 48.286,57 |
16 | 50.700,90 |
17 | 53.235,95 |
18 | 55.897.74 |
19 | 58.692,63 |
20 | 61.627,26 |
21 | 64.708,62 |
22 | 67.944,06 |
23 | 71.341,26 |
24 | 74.908,32 |
25 | 78.653,74 |
26 | 82.586,42 |
27 | 86.715,75 |
28 | 91.051,53 |
29 | 95.604,11 |
30 | 100.384,31 |
31 | 105.403,53 |
32 | 110.673,71 |
33 | 116.207,39 |
34 | 122.017,76 |
35 | 128.118,65 |
36 | 134.524,58 |
37 | 141.250,81 |
38 | 148.313,35 |
39 | 155.729,02 |
40 | 163.515.47 |
41 | 195.104,00 |
* Valores referentes a DEZEMBRO/93
Símbolo | Vencimento | Representação |
CDG I | 306.325,31 | 100% |
CDG II | 291.009,04 | 100% |
|
|
|
CAL | 276.458,59 | 100% |
|
|
|
CAS I | 181.715,00 | 100% |
CAS II | 163.544,00 | 100% |
CAS III | 147.189,00 | 100% |
|
|
|
CPS I | 156.600,79 | 100% |
CPS II | 140.940,72 | 100% |
CPS III | 126.846,65 | 100% |
CPS IV | 114.161,99 | 100% |
|
|
|
CPI I | 83.224,10 | 100% |
CPI II | 74.901,69 | 100% |
CPI III | 67.411,53 | 100% |
|
|
|
CAI I | 102.745,80 | 100% |
CAI II | 92.471,22 | 100% |
CAI III | 83.224,10 | 100% |
Símbolo | Valor |
FG | 61.497,11 |
Símbolo | Vencimento | Representação |
DGA I | 306.325,31 | 100% |
DGA II | 291.009,04 | 100% |
CAL | 276.458,59 | 100% |
CNE | 156.600,79 | 100% |
CNE I | 140.940,72 | 100% |
CNE II | 126.846.65 | 100% |
CNE III | 114.161,99 | 100% |
CNE IV | 102.745,80 | 100% |
CNE V | 92.471.22 | 100% |
CNE VI | 83.224,10 | 100% |
CNE VII | 74.901.69 | 100% |
CNE VIII | 67.411,53 | 100% |
1. GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATIVIDADES DE GRAU BÁSICO
cargo: OFICIAL DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- dirigir veículo leve, acionando os comandos de marcha e direção;
- transportar pessoas ou cargas;
- zelar pela manutenção e conservação do veículo sob sua responsabilidade;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 1º grau completo
- habilitação profissional.
ATIVIDADES DE GRAU MÉDIO
cargo: OFICIAL DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- assessorar em serviços diversos no setor;
- efetuar e atender telefonemas;
- redigir e datilografar ofícios e correspondências de rotina;
- organizar e manter arquivos de documentos;
- efetuar serviços de preparo e despacho de correspondências em geral;
- agendar compromissos da chefia, dispondo horário de reuniões, entrevistas, solenidades e outros;
-coletar dados, consultando documentos, arquivos, para obter informações necessárias ao cumprimento da rotina;
- registrar e distribuir correspondências e outros;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 2º grau incompleto
cargo: ASSISTENTE DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- secretariar, assessorando em serviços diversos no setor;
- redigir e datilografar ofícios e correspondências de rotina;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 2º grau completo
2. SECRETARIA DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS
ATIVIDADES DE GRAU BÁSICO
cargo: AUXILIAR DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- atender a serviços diversos no plenário;
- executar trabalhos internos e externos de coleta e entrega de documentos e outros;
- efetuar reprodução de documentos;
- protocolar a entrada e a saída de documentos e outros.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 1º grau completo
ATIVIDADES DE GRAU MÉDIO
cargo: OFICIAL DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- dirigir veículo leve, acionando os comandos de marcha e direção;
- transportar pessoas ou cargas;
- zelar pela manutenção e conservação do veículo sob sua responsabilidade;
- secretariar, auxiliando em serviços diversos no setor;
- efetuar e atender telefonemas;
- redigir e datilografar correspondências de rotina;
- recepcionar e acompanhar visitantes;
- agendar compromissos da chefia, dispondo horários de reuniões e outros;
- coletar dados, consultando documentos, arquivos, para obter informações necessárias ao cumprimento da rotina;
- transcrever no microcomputador toda documentação lida em plenário;
- conferir todo material transcrito, segundo as normas de padronização, obedecendo a seqüência regimental;
- organizar e manter arquivo de documentos e disquetes sempre em ordem;
- efetuar serviços de preparo e despacho de correspondências em geral;
- controlar sinais vitais do paciente;
- preparar paciente para atendimento;
- ministrar medicamentos e tratamentos, atendendo as prescrições médicas;
- efetuar e prestar pequenos socorros;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 2º grau incompleto
- Curso Auxiliar de Enfermagem - Habilitação
cargo: ASSISTENTE DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- assessorar em serviços diversos no setor;
- redigir e datilografar ofícios e correspondências em geral;
- efetuar registro de leis, em livro apropriado, de acordo com o original assinado (Autógrafo);
- acompanhar as publicações das leis, resoluções e decretos legislativos no Diário Oficial;
- preparar a correspondência oficial da Mesa Diretora;
- fazer o apanhado da Sessão, através de notas taquigráficas, e proceder á tradução no microcomputador, seguindo as normas de padronização da ata;
- manter o arquivo de textos taquigrafados, organizando-os segundo métodos próprios;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 2º grau completo - Secretariado
- Curso Técnico de Taquigrafia
ATIVIDADES DE GRAU SUPERIOR
cargo: TÉCNICO DE APOIO LEGISLATIVO
especialidade: REVISOR LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- fazer a correção da ata completa, com as notas taquigráficas e todo o expediente inserido, utilizando o microcomputador, levando em consideração as normas gramaticais, do Regimento Interno e estilo do orador;
- elaborar o produto final, que representa a ata, impressa dentro dos padrões para ser encadernada e arquivada;
- fazer sua própria cópia de segurança (back up), criando nome para seu próprio arquivo;
- manter os arquivos de documentos e disquete sempre em ordem;
- efetuar a revisão dos autógrafos;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- nível superior completo - Letras, com experiência de cinco anos no serviço de taquigrafia.
especialidade: ADMINISTRADOR
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- analisar as características do órgão, os recursos disponíveis e a rotina dos serviços, colhendo informações em documentos, junto ao pessoal ou por outro meio, para avaliar, estabelecer ou alterar prática administrativa;
- estudar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos serviços e respectivos planos de aplicação, utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos, para operacionalizar e agilizar os referidos serviços;
- analisar os resultados de implantação de novos métodos, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos, para corrigir distorções, avaliar desempenhos e replanejar os serviços administrativos;
- elaborar pareceres técnicos nos processos de projetos legislativos, de acordo com o que determina o Regimento Interno, leis e constituições;
- orientar os assessores dos gabinetes parlamentares na elaboração de projetos;
- efetuar pesquisas e levantamentos administrativos pertinentes à área de projetos;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- nível superior completo - Administração
especialidade: ADVOGADO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- elaborar pareceres técnicos nos processos de projetos legislativos, de acordo com o que determina o Regimento Interno, leis e constituições;
- orientar os assessores dos gabinetes parlamentares na elaboração de projetos;
- efetuar pesquisas e levantamentos jurídicos pertinentes à área de projetos;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- nível superior completo - Bacharelado em Direito
especialidade: ECONOMISTA/CONTADOR
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- elaborar pareceres técnicos nos processos de projetos legislativos, de acordo com o que determina o Regimento Interno, leis e constituições;
- orientar os assessores dos gabinetes parlamentares na elaboração de projetos;
- efetuar pesquisas e levantamentos econômicos pertinentes à área de projetos;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- nível superior completo - Economia/ Ciências Contábeis.
especialidade: ENGENHEIRO / GEÓGRAFO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- elaborar pareceres técnicos nos processos de projetos legislativos, de acordo com o que determina o Regimento Interno, leis e constituições;
- orientar os assessores dos gabinetes parlamentares na elaboração de projetos;
- efetuar pesquisas e levantamentos cartográficos pertinentes à área de projetos;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
nível superior completo - Engenharia/Geografia, com especialização em Cartografia
especialidade: ASSESSOR LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- manifestar-se em projetos de lei, de qualquer natureza, quanto à legalidade, juridicidade, constitucionalidade e técnica legislativa;
- elaborar, quando solicitada pelos parlamentares, secretarias e comissões, minutas de anteprojetos, pareceres, indicações, moções, requerimentos e emendas;
- efetuar trabalhos de análise e elaboração de textos e documentos capazes de subsidiar a atividade parlamentar;
- secretariar as comissões permanentes, anotando os assuntos e elaborando as atas das reuniões e os pareceres correspondentes;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- nível superior completo - Bacharelado em Direito.
3. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR
ATIVIDADES DE GRAU BÁSICO
cargo: AUXILIAR DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- protocolar a entrada e a saída de documentos e outros;
- executar trabalhos internos e externos de coleta e entrega de documentos e outros;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 1º grau completo
ATIVIDADES DE GRAU MÉDIO
cargo: OFICIAL DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- secretariar, auxiliando em serviços diversos no setor;
- efetuar e atender telefonemas;
- redigir e datilografar correspondências de rotina;
- organizar e manter arquivo de documentos;
- agendar compromissos da chefia, dispondo horários de reuniões e outros;
- coletar dados consultando documentos, arquivos, para obter informações necessárias ao cumprimento da rotina;
- protocolar entrada e saída de documentos;
- efetuar serviços de preparo e despacho de correspondências em geral;
- prestar informações;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 2º grau incompleto
ATIVIDADES DE GRAU SUPERIOR
cargo: TÉCNICO DE APOIO LEGISLATIVO
especialidade: ADVOGADO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- redigir ou elaborar documentos jurídicos e informações sobre questões de natureza administrativa e outros;
- representar em juízo ou fora dele, a parte que é mandatária ou instituição, nas ações em que estes foram autores, para pleitear uma decisão favorável;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- nível superior completo - Bacharelado em Direito
especialidade: ASSISTENTE SOCIAL
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- assessorar a administração superior, nos problemas e programas sociais, emitindo parecer e propondo soluções pertinentes;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- nível superior completo - Serviço Social
especialidade: CONTADOR
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- planejar o sistema de registro e operações, atendendo as necessidades administrativas e às exigências legais, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- nível superior completo - Ciências Contábeis
4. SECRETARIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS
ATIVIDADES DE GRAU BÁSICO
cargo: AUXILIAR DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- executar trabalhos internos e externos de coleta e entrega de documentos, correspondências, encomendas e outros afins aos locais designados;
- protocolar a entrada e a saída de documentos e outros.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 1º grau completo
ATIVIDADES DE GRAU MÉDIO
cargo: OFICIAL DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- secretariar, auxiliando em serviços diversos no setor;
- efetuar e atender telefonemas;
- redigir e datilografar correspondências de rotina, convites e outros;
- organizar e manter arquivo de documentos;
- efetuar serviços de preparo e despacho de correspondências em geral;
- recepcionar e acompanhar visitantes, prestando-lhes informações necessárias;
- agendar compromissos da chefia, dispondo horários de reuniões e outros;
- coletar dados consultando documentos, arquivos, para obter informações necessárias ao cumprimento da rotina;
- protocolar entrada e saída de correspondências e documentos em geral;
- auxiliar na organização dos eventos e solenidades realizadas pela Secretaria de Relações Públicas;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 2º grau incompleto
cargo: ASSISTENTE DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- assessorar em serviços diversos no setor;
- redigir e datilografar ofícios e correspondências de rotina;
- executar serviços de contato para fins sociais;
- organizar eventos e solenidades realizadas pela Secretaria de Relações Públicas, mantendo contatos com as áreas envolvidas, requisitando material e pessoal necessário ao desenvolvimento dos trabalhos;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 2º grau completo
ATIVIDADES DE GRAU SUPERIOR
cargo: TÉCNICO DE APOIO LEGISLATIVO
especialidade: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- encaminhar e receber correspondências;
- acompanhar processos diversos em órgãos públicos;
- auxiliar professores referente à solicitação de adicional por tempo de serviço (averbação), transporte e outros;
- elaborar, analisar e encaminhar relatórios mensais das atividades dentro do setor;
- planejar a execução de programas de trabalho;
- elaborar e executar projetos visando à divulgação e valorização da cultura no âmbito do Poder Legislativo, organizando eventos musicais, folclóricos, teatrais, exposições artísticas e artesanais, concursos e outros;
- elaborar e executar projetos para comemoração de datas significativas do calendário do Poder Legislativo;
- coordenar as atividades do Coral Legislativo, selecionando musicas a serem apresentadas, organizando as apresentações do mesmo;
- elaborar e executar projetos visando à integração dos servidores da Casa, tais como gincanas culturais, formação de grupos de dança e de teatro e outros;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- nível superior completo - Pedagogia/Licenciatura.
especialidade: ASSISTENTE SOCIAL
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- coordenar, controlar, administrar, avaliar e orientar programas de Serviço Social;
- assessorar a administração superior na solução dos problemas e na aplicação dos programas sociais, emitindo parecer e propondo soluções pertinentes;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- nível superior completo - Serviço Social
5. SECRETARIA DE IMPRENSA
ATIVIDADES DE GRAU BÁSICO
cargo: AUXILIAR DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- protocolar a entrada e a saída de documentos e outros;
- executar trabalhos internos e externos de coleta e entrega de documentos e outros;
- abastecer e acionar a guilhotina, corrigindo eventuais irregularidades das operações;
- efetuar limpeza, lubrificação, regulagem e reposição de peças nas máquinas;
- arrumar adequadamente os papéis para a distribuição;
- montar cadernos;
- preparar local para gravação;
- gravar e reproduzir as fitas;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 1º grau completo
ATIVIDADES DE GRAU MÉDIO
cargo: OFICIAL DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- dirigir veículo leve, acionando os comandos de marcha e direção;
- transportar pessoas ou cargas;
- zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e veículos sob sua responsabilidade;
- secretariar, auxiliando em serviços diversos no setor;
- efetuar e atender telefonemas;
- redigir e datilografar correspondências de rotina;
- organizar e manter arquivo de documentos;
- efetuar serviços de preparo e despacho de correspondências em geral;
- agendar compromissos da chefia, dispondo horários de reuniões e outros;
- coletar dados, consultando documentos, arquivos, para obter informações necessárias ao cumprimento da rotina;
- registrar visitas, anotando os dados pessoais e comerciais dos clientes e visitantes;
- preparar ambiente para fotografar;
- fotografar acontecimentos;
- ilustrar crônicas e artigos;
- efetuar revelação dos negativos e tirar cópias dos mesmos;
- zelar pelos equipamentos sob sua responsabilidade;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 2º grau incompleto
- habilitação profissional para as tarefas de motorista.
cargo: ASSISTENTE DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- assessorar em serviços diversos no setor;
- instalar e fazer funcionar os aparelhos e equipamentos da amplificação de som, gravar e ampliar utilizando equipamento especial;
- zelar pelas instalações e equipamentos sob sua responsabilidade;
- acionar a equipe de TV e Rádio para as solenidades em geral;
- arquivar fitas das sessões e solenidades em geral;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 2º grau completo
ATIVIDADES DE GRAU SUPERIOR
cargo: TÉCNICO DE APOIO LEGISLATIVO
especialidade: RADIALISTA/LOCUTOR
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- divulgar os boletins informativos, textos, anúncios e acontecimentos em geral;
- fazer a leitura e análise atenciosa dos mesmos, para inteirar-se de seu conteúdo e transmitir as notícias e informações;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- nível superior completo - Comunicação Social
especialidade: JORNALISTA
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- reunir, redigir, relatar e comentar notícias e informações de interesse público;
- efetuar coberturas e reportagens sobre acontecimentos, solenidades e eventos sociais, para promover sua divulgação por jornais, revistas, rádio e televisão;
- regionalizar as atividades dos parlamentares quando solicitado;
- orientar fotógrafos e cinegrafistas nas tomadas de cenas e ângulos;
- remeter textos, gravações e outros aos setores de revisão;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- nível superior completo - Comunicação Social
especialidade; REVISOR DE REDAÇÃO E NOTÍCIAS
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- revisar matérias jornalísticas dos assessores de imprensa escrita e falada, boletins, jornais e outros;
- auxiliar na elaboração de textos jornalísticos e não jornalísticos;
- supervisionar textos antes e após a impressão;
- prestar serviços de apoio quando solicitado nas secretarias, gabinetes, procuradorias e Consultoria Técnico-Jurídica.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- nível superior completo - Pedagogia/Letras - domínio da Língua Portuguesa e conhecimentos gerais.
6. SECRETARIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
ATIVIDADES DE GRAU MÉDIO
cargo: OFICIAL DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- secretariar, auxiliando em serviços diversos no setor;
- efetuar e atender telefonemas;
- redigir e datilografar correspondências de rotina;
- efetuar serviços de preparo e despacho de correspondências em geral;
- organizar e manter arquivo de documentos;
- agendar compromissos da chefia, dispondo horários de reuniões e outros;
- coletar dados consultando documentos, arquivos, para obter informações necessárias ao cumprimento da rotina;
- efetuar atendimento e apoio às demais secretarias da área legislativa;
- expedir e receber ofícios;
- dirigir veículo leve, acionando os comandos de marcha e direção;
- transportar pessoas ou cargas;
- atender a chefia em viagens ao interior do Estado;
- zelar pela manutenção e conservação do veículo sob sua responsabilidade;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 2º grau incompleto
- habilitação profissional para as tarefas de motorista.
cargo: ASSISTENTE DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- assessorar em serviços diversos no setor;
- redigir e datilografar ofícios e correspondências de rotina;
- elaborar relatórios;
- atender solicitações da Presidência;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 2º grau completo
7. PROCURADORIA GERAL
ATIVIDADES DE GRAU BÁSICO
cargo: AUXILIAR DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- executar trabalhos internos e externos de coleta e entrega de documentos e outros;
- protocolar a entrada e saída de documentos e outros;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 1º grau completo
ATIVIDADES DE GRAU MÉDIO
cargo: OFICIAL DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- secretariar, auxiliando em serviços diversos no setor;
- efetuar e atender telefonemas;
- redigir e datilografar correspondências de rotina;
- organizar e manter arquivo de documentos;
- efetuar serviços de preparo e despacho de correspondências em geral;
- agendar compromissos da chefia, dispondo horários de reuniões e outros;
- coletar dados, consultando documentos, arquivos, para obter informações necessárias ao cumprimento da rotina;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 2º grau incompleto
cargo: ASSISTENTE DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- assessorar em serviços diversos no setor;
- redigir e datilografar ofícios e correspondências de rotina;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 2º grau completo
ATIVIDADES DE GRAU SUPERIOR
cargo: TÉCNICO DE APOIO LEGISLATIVO
especialidades: ASSESSOR LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- manifestar-se em projetos de lei de qualquer natureza, quanto à legalidade, jurisdicidade, constitucionalidade e técnica legislativa;
- emitir pareceres quanto à interpretação de questões constitucionais, legais ou regimentais, relativos ao funcionamento do Poder;
- elaborar informações em mandados de segurança e representações por inconstitucionalidade, submetendo-as à apreciação da Presidência;
- avocar, junto à Procuradoria Geral, processos judiciais e administrativos para atuação em juízo, ou emissão de pareceres, com o propósito de preservar a uniformidade de pronunciamentos ou os relevantes interesses da Instituição;
- representar a Assembléia Legislativa em juízo ou fora dele;
- prestar assessoramento jurídico à Presidência, à Mesa Diretora, às comissões permanentes ou temporárias e aos órgãos administrativos da Casa;
- elaborar minutas de contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos em que a Assembléia seja parte;
- emitir pareceres em assuntos do interesse de Administração;
- representar ao Presidente sobre providências reclamadas e pela aplicação das leis vigentes;
- desempenhar outras atribuições de caráter jurídico que lhe forem expressamente cometidas pela Presidência ou pela Mesa Diretora;
- elaborar, quando solicitada pelos parlamentares, secretarias e comissões, minutas de anteprojetos, pareceres, indicações, moções, requerimentos e emendas;
- efetuar trabalhos de análise e de elaboração de textos e documentos capazes de subsidiar a atividade parlamentar;
- elaborar pesquisas nas áreas política, social, econômica, meio-ambiente, cultural, segurança, etc;
- colaborar na promoção de seminários, painéis, debates e cursos sobre matérias de interesse parlamentar;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- nível superior completo - Bacharelado em Direito
especialidade: ADVOGADO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- assessorar a Casa nos assuntos jurídicos, a fim de prevenir e resguardar os interesses da mesma;
- redigir ou elaborar documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, trabalhista, fiscal, civil, comercial e outros;
- atentar-se às publicações diárias de leis e decretos na Imprensa Oficial, com a finalidade de conhecimento, consulta e controle;
- emitir pareceres técnico-legislativos;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- nível superior completo - Bacharelado em Direito
especialidade: ADMINISTRADOR
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- analisar as características do órgão, os recursos disponíveis e a rotina dos serviços, colhendo informações em documentos, junto ao pessoal ou por outro meio, para avaliar, estabelecer ou alterar prática administrativa;
- estudar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos serviços e respectivos planos de aplicação, utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos, para operacionalizar e agilizar os referidos serviços;
- analisar os resultados de implantação de novos métodos, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos, para corrigir distorções, avaliar desempenhos e replanejar o serviço administrativo;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- nível superior completo - Administração
8. GABINETE DA 1ª SECRETARIA
ATIVIDADES DE GRAU MÉDIO
cargo: OFICIAL DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- secretariar, auxiliando em serviços diversos no setor;
- efetuar e atender telefonemas;
- redigir e datilografar correspondências de rotina;
- organizar e manter arquivo de documentos;
- efetuar serviços de preparo e despacho de correspondências em geral;
- agendar compromissos da chefia, dispondo horários de reuniões, entrevistas, solenidades e outros;
- coletar dados, consultando documentos, arquivos, para obter informações necessárias ao cumprimento da rotina;
- registrar e distribuir correspondências e outros;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 2º grau incompleto
cargo: ASSISTENTE DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- secretariar, assessorando em serviços diversos no setor;
- redigir e datilografar ofícios e correspondências de rotina;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 2º grau completo
9. CONSULTORIA TÉCNICO-JURÍDICA DA 1ª SECRETARIA
ATIVIDADES DE GRAU BÁSICO
cargo: AUXILIAR DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- executar trabalhos internos e externos de coleta e entrega de documentos e outros;
- receber e protocolar expedientes e outros documentos;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 1º grau completo
ATIVIDADES DE GRAU MÉDIO
cargo: OFICIAL DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- secretariar, auxiliando em serviços diversos no setor;
- efetuar e atender telefonemas;
- redigir e datilografar correspondências de rotina;
- organizar e manter arquivo de documentos;
- efetuar serviços de preparo e despacho de correspondências em geral;
- agendar compromissos da chefia, dispondo horários de reuniões e outros;
- coletar dados, consultando documentos, arquivos, para obter informações necessárias do cumprimento da rotina;
- registrar e distribuir correspondências e outros;
- elaborar projetos e expedientes;
- dirigir veículo leve, acionando os comandos de marcha e direção;
- transportar pessoas ou cargas;
- zelar pela manutenção e conservação do veículo sob sua responsabilidade;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 2º grau incompleto
- habilitação profissional para as tarefas de motorista
ATIVIDADES DE GRAU SUPERIOR
cargo: TÉCNICO DE APOIO LEGISLATIVO
especialidade: ADVOGADO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- assessorar a Casa nos assuntos jurídicos na área legislativa, projetos de lei e pareceres, a fim de prevenir e resguardar os interesses da mesma.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- nível superior completo - Bacharelado em Direito.
10. SECRETARIA DE MATERIAS E PATRIMÔNIO
ATIVIDADES DE GRAU BÁSICO
cargo: AUXILIAR DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- protocolar a entrada e saída de documentos e outros;
- executar trabalhos internos e externos de coleta e entrega de documentos e materiais;
- recepcionar e controlar a entrada e saída de materiais;
- efetuar limpeza e acondicionamento de materiais
- efetuar armazenamento de materiais;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 1º grau completo
ATIVIDADES DE GRAU MÉDIO
cargo: OFICIAL DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- secretariar, auxiliando em serviços diversos no setor;
- efetuar e atender telefonemas;
- redigir e datilografar correspondências de rotina, relatórios mensais, quadros demonstrativos e outros;
- agendar compromissos da chefia, dispondo horários de reuniões e outros;
- coletar dados, consultando documentos, arquivos, para conter informações necessárias no cumprimento da rotina;
- organizar e manter arquivo de documentos;
- efetuar serviços de preparo e despacho de correspondência em geral;
- verificar posição de estoque de material para preparar pedidos de reposição, controle, recebimento e armazenamento de matérias e produtos;
- conferir quantidade, balanço de estoque e zelar pela conservação dos materiais estocados;
- registrar fornecedores;
- dirigir veiculo leve, acionando os comandos de marcha e direção;
- transportar pessoas e cargas;
- zelar pela manutenção e conservação dos materiais e veículos sob sua responsabilidade;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 2º grau incompleto
- habilitação profissional
cargo: ASSISTENTE DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- assessorar em serviços diversos no setor;
- efetuar aquisição de materiais, móveis e equipamentos, através de consulta de preços, analisando orçamentos e efetivando a compra;
- efetuar acompanhamento, recebimento e entrega dos materiais e equipamentos aos diversos setores;
- atender solicitação de conserto e recuperação de equipamentos, máquinas e veículos;
- efetuar levantamento dos materiais permanentes da Casa;
- controlar a confecção de formulários utilizados nos diversos setores;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 2º grau completo
11. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS
ATIVIDADES DE GRAU ELEMENTAR
cargo: AGENTE DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- efetuar trabalhos rotineiros de limpeza em geral nas dependências e móveis da Instituição;
- executar serviços de jardinagem;
- servir alimentos e bebidas (café, sucos e outros), aos visitantes e Parlamentares;
- preparar diversos tipos de bebidas;
- recolher recipientes utilizados, para lavagem e secagem;
- zelar pelos equipamentos e utensílios sob sua responsabilidade;
- operar elevadores, acionando os dispositivos de comando e obedecendo a escala de alternância de andares, ao limite de lotação e carga e a outras instruções, para conduzir passageiros e cargas aos locais solicitados ou determinados;
- verificar o funcionamento do elevador, encaminhando os equipamentos, para localizar defeitos e evitar acidentes;
- zelar pelo bom funcionamento e limpeza interna do elevador, constatando e comunicando avarias e outras anormalidades, para conservá-lo em condições de segurança e higiene;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 1º grau incompleto
ATIVIDADES DE GRAU BÁSICO
cargo: AUXILIAR DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- executar trabalhos internos e externos de coleta e entrega de documentos e outros;
- operar, regular e controlar o funcionamento de equipamentos de reprodução de documentos;
- efetuar a manutenção preventiva e/ou corretiva de equipamentos e instalações, a fim de garantir o seu bom funcionamento e a segurança de seus usuários;
- efetuar limpeza e reposição na máquina;
- abastecer e acionar a guilhotina e corrigir eventuais irregularidades da operação;
- organizar adequadamente os papéis para a distribuição, montar cadernos;
- encadernar impressos, livros, documentos e outros;
- efetuar a reprodução de documentos;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 1º grau completo
ATIVIDADES DE GRAU MÉDIO
cargo: OFICIAL DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- secretariar, auxiliando em serviços diversos no setor;
- redigir e datilografar correspondências de rotina;
- organizar e manter arquivo de documentos;
- efetuar serviços de preparo e despacho de correspondências em geral;
- atender e efetuar telefonemas, para estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas;
- registrar e distribuir correspondências, selando, protocolando cartas, sedex, telegramas e outros;
- agendar compromissos da chefia, dispondo horários de reuniões e outros;
- operar equipamentos de telex, para transmitir e receber mensagens;
- coletar dados, consultando documentos, arquivos, para obter informações necessárias ao cumprimento da rotina;
- recepcionar visitantes, identificando-os, prestando-lhes informações, recebendo e transmitindo recados e encaminhando as pessoas aos setores procurados;
- dirigir veículo leve, acionando os comandos de marcha e direção;
- transportar pessoas ou cargas;
- zelar pela manutenção e conservação dos materiais e veículos sob sua responsabilidade;
- controlar a entrada e a saída de pessoas, veículos e materiais;
- zelar pela segurança de pessoas e bens patrimoniais, para evitar furtos e outras anormalidades;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 2º grau incompleto
- habilitação profissional para as tarefas de motorista.
cargo: ASSISTENTE DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- assessorar em serviços diversos no setor;
- prestar serviços de apoio às secretarias, divisões e outros;
- instalar e fazer funcionar os aparelhos e equipamentos da amplificação de som;
- gravar e ampliar, utilizando equipamentos especiais;
- arquivar fitas das sessões e solenidades em geral;
- zelar pelas instalações e aparelhos sob sua responsabilidade;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 2º grau completo
12. GRUPO EXECUTIVO DE LICITAÇÃO
ATIVIDADES DE GRAU MÉDIO
cargo: OFICIAL DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- secretariar, auxiliando em serviços diversos no setor;
- efetuar e atender telefonemas;
- redigir e datilografar correspondências de rotina;
- organizar e manter arquivo de documentos;
- efetuar serviços de preparo e despacho de correspondências em geral;
- agendar compromissos da chefia, dispondo horários de reuniões e outros;
- coletar dados, consultando documentos, arquivos, para obter informações necessárias do cumprimento da rotina;
- efetuar cadastramento de fornecedores, conferência de serviços, descrição de ata, edital e publicação;
- informar e instruir processos sobre assuntos diversos;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 2º grau incompleto
cargo: ASSISTENTE DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- secretariar, assessorando em serviços diversos no setor;
- redigir e datilografar ofícios, correspondências e outros documentos afins;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 2º grau completo
13. SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATIVIDADES DE GRAU MÉDIO
cargo: OFICIAL DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- secretariar, auxiliando em serviços diversos no setor;
- efetuar e atender telefonemas;
- redigir e datilografar correspondências de rotina;
- organizar e manter arquivo de documentos;
- efetuar serviços de preparo e despacho de correspondências em geral;
- agendar compromissos da chefia, dispondo horários de reuniões e outros;
- coletar dados, consultando documentos, arquivos, e efetuar cálculos para obter informações necessárias ao cumprimento da rotina e relatórios;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 2º grau incompleto
14. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
ATIVIDADES DE GRAU BÁSICO
cargo: AUXILIAR DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- executar trabalhos internos e externos de coleta e entrega de documentos e outros;
- protocolar a entrada e saída de documentos;
- controlar a entrada e saída de funcionários, responsabilizando-se pelo relógio de ponto;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 1º grau completo
ATIVIDADES DE GRAU MÉDIO
cargo: OFICIAL DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- secretariar, auxiliando em serviços diversos no setor;
- efetuar e atender telefonemas;
- redigir e datilografar correspondências e documentos de rotina;
- organizar e manter arquivos de documentos;
- efetuar serviços de preparo e despacho de correspondências em geral;
- prestar informações sobre a vida funcional dos servidores, em processos que versem sobre assuntos diversos: adicional por tempo de serviço, averbação de tempo de serviço, expedição de certidão de vida funcional e outros;
- manter controle e acompanhamento da programação de férias;
- efetuar lançamentos de dados funcionais nas fichas individuais, mantendo-as atualizadas;
- operar sistema da folha de pagamento;
- operar computador, identificar erros e adotar medidas para corrigi-los;
- interpretar as mensagens dadas pelo computador;
- coletar dados, consultando documentos, arquivos, para obter informações necessárias ao cumprimento da rotina;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 2º grau incompleto
cargo: ASSISTENTE DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- assessorar em serviços diversos no setor;
- efetuar lançamentos, cálculos e conferência da folha de pagamento, através do preenchimento de fichas e formulários;
- efetuar inclusão de novos servidores no cadastro funcional e exclusão de servidores exonerados, com base em documentos;
- efetuar controle, cálculo, atualização e recolhimento dos encargos sociais;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 2º grau completo
15. SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
ATIVIDADES DE GRAU BÁSICO
cargo: AUXILIAR DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- protocolar a entrada e a saída de documentos e outros/
- executar trabalhos internos e externos de coleta e entrega de documentos e outros;
- efetuar e atender telefonemas;
- efetuar arquivamento de documentos em geral;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 1º grau completo
ATIVIDADES DE GRAU MÉDIO
cargo: OFICIAL DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- secretariar, auxiliando em serviços diversos no setor;
- efetuar e atender telefonemas;
- redigir e datilografar correspondências de rotina;
- organizar e manter arquivo de documentos;
- efetuar serviços de preparo e despacho de correspondências em geral;
- agendar compromissos da chefia, dispondo horários de reuniões e outros;
- efetuar serviços de datilografia em geral para copiar cartas, informes, documentos, contas, tabelas, quadros, boletins, minutas, estêncil e outros;
- efetuar lançamentos de dados em fichas, gabaritos, cadastros, formulários, listagens, livros e outros;
- manter atualizadas as fichas de controle, receita e despesa;
- informar e instruir processos sobre assuntos diversos;
- coletar dados, consultando documentos, arquivos, para obter informações necessárias do cumprimento da rotina e relatórios;
- emitir notas de pagamento, empenhos, estimativa de verbas e outros;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 2º grau incompleto
cargo: ASSISTENTE DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- assessorar em serviços diversos no setor;
- analisar a despesa e a receita;
- conferir e providenciar a liberação de recursos financeiros;
- elaborar demonstrativos mensais de execução orçamentária e financeira;
- avaliar a documentação necessária para liquidação de despesas;
- elaborar balancetes;
- controlar o recebimento de documentos, de avisos de crédito, de extratos de contas bancárias;
- proceder à conciliação de contas, garantindo a exatidão dos lançamentos;
- examinar os processos relativos às despesas orçamentárias;
- controlar adiantamentos, suprimentos de fundos e outros;
- estudar e analisar contratos;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 2º grau completo
ATIVIDADES DE GRAU SUPERIOR
cargo: TÉCNICO DE APOIO LEGISLATIVO
especialidade: ECONOMISTA
ATRIBUIÇOES BÁSICAS:
- programar orçamentos, acompanhamento da execução e assessoria;
- estudar, orientar e controlar os diversos setores da Casa na execução de trabalhos que envolvam política financeira, orçamentária e outras, para formular estratégias de ação;
- emitir pareceres em projetos, relatórios, prestação de contas, e outras atividades ligadas à área de atuação;
- executar outras atividades correlatas.
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
nível superior completo - Economia
Especialidade: CONTADOR
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- efetuar tarefas contábeis balanços, demonstrativos de contas, emissão de documentos, escrituração de livros contábeis, controle de conciliação bancária, classificação e avaliação de despesas, balancetes;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- nível superior completo - Ciências Contábeis.
16. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
ATIVIDADES DE GRAU MÉDIO
cargo: OFICIAL DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- secretariar, auxiliando em serviços diversos no setor;
- efetuar e atender telefonemas;
- redigir e datilografar correspondências de rotina;
- organizar e manter arquivo de documentos;
- efetuar serviços de preparo e despacho de correspondências em geral;
- agendar compromissos da chefia, dispondo horários de reuniões e outros;
- coletar dados, consultando documentos, arquivos, para obter informações necessárias do cumprimento da rotina;
- operar computador, identificar erros e adotar medidas para corrigi-los;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 2º grau incompleto
cargo: ASSISTENTE DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- assessorar em serviços diversos no setor;
- auxiliar o programador na elaboração dos programas, preparando e organizando as pastas de documentos dos mesmos;
- desenvolver programas simples para computadores, baseando-se nos dados fornecidos pela equipe de análise, estabelecendo os diferentes processos operacionais;
- auxiliar nos serviços de recrutamento, seleção, treinamento e acompanhamento de pessoal;
- manter o cadastro - Inventário de Recursos Humanos atualizados de acordo com as informações recebidas pelas secretarias;
- auxiliar no desenvolvimento e a nível simples, em termo de complexidade, os levantamentos de rotinas e dados, elaboração de normas, análise e delineamento de formulários, elaboração e revisão de "lay out" de áreas e outros;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 2º grau completo
ATIVIDADES DE GRAU SUPERIOR
cargo: TÉCNICO DE APOIO LEGISLATIVO
especialidade: ADMINISTRADOR
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- preparar estudos pertinentes a recrutamento, seleção, treinamento, promoção e demais aspectos da Administração de Recursos Humanos, utilizando conhecimentos técnicos e compilando dados para definir metodologia, formulários de instrução a serem utilizados;
- determinar a metodologia a ser utilizada nos serviços ligados à análise, classificação e avaliação de cargos;
- efetuar acompanhamento de cursos, avaliar cursos, elaborar relatórios dos treinamentos;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- nível superior completo - Administração
especialidade: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- estudar a situação dos cursos e as necessidades de ensino, para planejar a execução dos programas de trabalho;
- selecionar e preparar o material didático visando melhor rendimento nos treinamentos;
- elaborar e aplicar provas;
- acompanhar processos seletivos internos;
- efetuar acompanhamento de cursos;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- nível superior completo - licenciatura/Pedagogia.
especialidade: PSICÓLOGO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- executar atividades no campo da Psicologia aplicada ao trabalho, como recrutamento, seleção, orientação e treinamento profissional;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- nível superior completo - Psicologia.
especialidade: ANALISTA DE SISTEMAS
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento automático de dados, estudando as necessidades, possibilidades e métodos referentes aos mesmos, para assegurar a exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de informações;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- nível superior completo, com especialização em Análise de Sistemas.
especialidade: ANALISTA DE ORGANIZAÇÃO, SISTEMAS E MÉTODOS
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- desenvolver, sob orientação técnica e a nível simples a médio, em termos de complexidade, levantamento de rotinas e dados, elaboração de normas, análise e delineamento de formulário, revisão de lay out de áreas;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- nível superior completo, com oitenta horas-aula de curso de Organização e Métodos.
17. CONSULTORIA TÉCNICO-JURÍDICA DA MESA DIRETORA
ATIVIDADES DE GRAU BÁSICO
cargo: AUXILIAR DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- executar trabalhos internos e externos de coleta e entrega de documentos e outros;
- protocolar entrada e saída de documentos e correspondências em geral;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 1º grau completo
ATIVIDADES DE GRAU MÉDIO
cargo: ASSISTENTE DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- assessorar em serviços diversos no setor;
- redigir e datilografar ofícios e correspondências de rotina;
- organizar e manter arquivos de documentos;
- efetuar e atender telefonemas;
- coletar dados, consultando documentos, arquivos, para obter informações necessárias ao cumprimento da rotina;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 2º grau completo
18. INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO
ATIVIDADES DE GRAU ELEMENTAR
cargo: AGENTE DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- efetuar trabalhos rotineiros de limpeza em geral, nas dependências e móveis da Instituição;
- preparar e servir café e água a funcionários e visitantes;
- zelar pela conservação e organização do ambiente e utensílios sob sua responsabilidade;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 1º grau incompleto
ATIVIDADES DE GRAU BÁSICO
cargo: AUXILIAR DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- executar trabalhos internos e externos de coleta e entrega de documentos e outros;
- protocolar a entrada e a saída de documentos e outros;
- zelar pela segurança de pessoas e bens patrimoniais para evitar furtos e outras anormalidades;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 1º grau completo
ATIVIDADES DE GRAU MÉDIO
cargo: OFICIAL DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- secretariar, auxiliando em serviços diversos no setor;
- efetuar e atender telefonemas;
- redigir e datilografar documentos e correspondências de rotina;
- organizar e manter arquivo de documentos;
- efetuar serviços de preparo e despacho de correspondências em geral;
- agendar compromissos da chefia, dispondo horários de reuniões e outros;
- coletar dados, consultando documentos, arquivos, para obter informações necessárias ao cumprimento da rotina;
- efetuar serviços de preparo e despacho de correspondências e outros;
- operar computador, identificar erros e adotar medidas para corrigi-los;
- interpretar as mensagens dadas pelo computador;
- efetuar controle da agenda de consulta, verificando os horários disponíveis e registrando as marcações realizadas;
- auxiliar o cirurgião dentista no atendimento aos pacientes;
- manter o consultório e os instrumentos limpos e esterilizados;
- dirigir veículo leve, acionando os comandos de marcha e direção;
- transportar pessoas ou cargas;
- efetuar a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e instalações;
- zelar pela conservação das instalações, equipamentos e veículos sob sua responsabilidade;
- controlar a entrada e a saída de pessoas, veículos e materiais;
- zelar pela segurança de pessoas e bens patrimoniais, para evitar furtos e outras anormalidades;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 2º grau incompleto;
- curso de qualificação profissional na área de saúde, registrado no respectivo conselho de classe;
- habilitação profissional para as tarefas de motorista.
cargo: ASSISTENTE DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- assessorar em serviços diversos no setor;
- realizar, sob supervisão, atividades, de nível médio, especializadas, necessárias à execução das atividades desenvolvidas na área de promoção e assistência à saúde, (enfermagem, nutrição e outros);
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 2º grau completo/Profissionalizante na área da saúde, com registro no conselho de classe.
ATIVIDADES DE GRAU SUPERIOR
cargo: TÉCNICO DE APOIO LEGISLATIVO
especialidade: PSICÓLOGO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- proceder estudo de avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como teste para determinação de características defensivas, intelectuais, sensoriais ou motoras e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- nível superior completo - Psicologia
especialidade: MÉDICO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- efetuar atendimento, consulta, diagnóstico e encaminhamento de pacientes, servidores e dependentes;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- nível superior completo - Medicina
especialidade: ENFERMEIRO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- nível superior completo - Enfermagem
especialidade: ENFERMEIRO DO TRABALHO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS :
- executar atividades relacionadas com o serviço de higiene, medicina e segurança do trabalho, integrando equipes de estudos, para propiciar a preservação da saúde e valorização do trabalhador;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- nível superior completo - Enfermagem, com especialização em Saúde do Trabalho.
especialidade: ODONTÓLOGO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- examinar, identificar e tratar das afecções da boca, usando procedimentos clínicos e cirúrgicos para promover a saúde bucal;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- nível superior completo - odontologia
especialidade: ASSISTENTE SOCIAL
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- coordenar, controlar, administrar e avaliar programas de Serviço Social;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- nível superior completo - Serviço Social
especialidade: NUTRICIONISTA
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição, analisando carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos, para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares dos servidores.
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- nível superior completo - Nutrição
especialidade: MÉDICO DO TRABALHO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- contribuir, juntamente com outros profissionais, na elaboração e execução de programas de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absentismo e a renovação da mão-de-obra.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- nível superior completo - Medicina, com especialização em Medicina do Trabalho.
19. ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
(À DISPOSIÇÃO)
ATIVIDADES DE GRAU MÉDIO
cargo: OFICIAL DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- secretariar, auxiliando em serviços diversos do setor;
- efetuar e atender telefonemas;
- redigir e datilografar correspondências de rotina;
- organizar e manter arquivo de documentos e outros;
- atendimento aos associados na distribuição de requisição;
- coletar dados, consultando documentos, arquivos, para obter informações necessárias ao cumprimento da rotina;
- agendar compromissos da chefia, dispondo horários de reuniões e outros;
- efetuar serviços de preparo e despacho de correspondências em geral;
- dirigir veículo leve, acionando os comandos de marcha e direção;
- transportar pessoas ou cargas;
- zelar pela manutenção e conservação do veículo sob sua responsabilidade;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
-2º grau incompleto
- habilitação profissional.
cargo: ASSISTENTE DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- assessorar em serviços diversos no setor;
- redigir e datilografar ofícios e correspondências em geral;
- elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;
- atender às solicitações dos associados;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 2º grau completo
20. INSTITUTO MEMÓRIA DO PODER LEGISLATIVO
ATIVIDADES DE GRAU MÉDIO
cargo: OFICIAL DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- secretariar, auxiliando em serviços diversos no setor;
- efetuar e atender telefonemas;
- redigir e datilografar correspondências de rotina;
- organizar e manter arquivo de documentos;
- efetuar serviços de preparo e despacho de correspondências em geral;
- agendar compromissos da chefia, dispondo horários de reuniões e outros;
- coletar dados, consultando documentos, arquivos, para obter informações necessárias ao cumprimento da rotina;
- registrar e distribuir correspondências e outros;
- analisar e arquivar correspondências, documentos e outros da maneira mais conveniente, classificando-os e identificando por matéria, ordem alfabética, cronológica ou outro sistema, para facilitar sua localização e consulta;
- preservar o acervo sob sua guarda, de forma a evitar danos e extravios;
- controlar o movimento de correspondências, documentos e outros, anotando destino, nome dos solicitantes, para possibilitar sua utilização por particulares, secretarias ou instituições, verificando o tempo permitido de empréstimo, para evitar extravio dos mesmos;
- manter atualizados os arquivos, complementando-os e aperfeiçoando o sistema de classificação, consulta e empréstimo, para torná-los instrumentos eficazes de apoio.
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 2º grau incompleto
- curso Técnico de Arquivo
cargo: ASSISTENTE DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- assessorar em serviços diversos no setor;
- redigir e datilografar ofícios e correspondências de rotina;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 2º grau completo
ATIVIDADES DE GRAU SUPERIOR
cargo: TÉCNICO DE APOIO LEGISLATIVO
especialidade: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- pesquisar documentos históricos e outras fontes de informação, para possibilitar o conhecimento de um ou vários períodos da história política do Poder Legislativo;
- realizar pesquisas sobre culturas e divisões políticas, a fim de contribuir para a organização econômica, política e social do Estado;
- estudar e organizar documentos históricos, científicos, analisando-os e selecionando-os por assunto e dando-lhes tratamento técnico sistematizado, para armazená-los em arquivos adequados;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- nível superior completo - História/Geografia.
21. AUDITORIA INTERNA
ATIVIDADES DE GRAU MÉDIO
cargo: ASSISTENTE DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- assessorar em serviços diversos no setor;
- análise e controle das situações orçamentárias, patrimonial e financeira;
- controlar trabalhos relativos à conciliação de contas, conferência de saldos, detectando possíveis irregularidades;
- efetuar análise de balancetes, balanços e demonstrativos contábeis;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 2º grau completo
- curso Técnico em Contabilidade
ATIVIDADES DE GRAU SUPERIOR
cargo: TÉCNICO DE APOIO LEGISLATIVO
especialidade: AUDITOR
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- efetuar serviços de auditoria contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional;
- analisar balanços, balancetes e demais demonstrativos contábeis;
- revisar a prestação de contas, examinar a legalidade dos atos, contratos, convênios, apurando a regularidade financeira dos gastos e a fidelidade orçamentária dos projetos;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- nível superior completo - Economia, Administração ou Ciências Contábeis.
22. GABINETE DA 1º/2º VICE-PRESIDÊNCIA
ATIVIDADADES DE GRAU BÁSICO
cargo: AUXILIAR DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- protocolar a entrada e a saída de documentos e outros;
- executar trabalhos internos e externos de coleta e entrega de documentos e outros;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 1º grau completo
ATIVIDADES DE GRAU MÉDIO
cargo: OFICIAL DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- secretariar, auxiliando em serviços diversos no setor;
- efetuar e atender telefonemas;
- redigir e datilografar correspondências de rotina;
- organizar e manter arquivo de documentos;
- efetuar serviços de preparo e despacho de correspondências em geral;
- agendar compromissos da chefia, dispondo horários de reuniões, entrevistas, solenidades e outros;
- coletar dados, consultando documentos, arquivos, para obter informações necessárias ao cumprimento da rotina;
- registrar e distribuir correspondências e outros;
- recepcionar visitantes, identificando-os, prestando-lhes informações, recebendo e transmitindo recados e encaminhando-os aos setores procurados;
- zelar pela segurança de pessoas e bens patrimoniais, controlando a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, para evitar furtos e outras anormalidades;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 2º grau incompleto
23. GABINETE DA 2º/3º SECRETARIA
ATIVIDADES DE GRAU COMPLEMENTAR
cargo: AGENTE DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- servir alimentos e bebidas (café, suco, e outros) aos visitantes e Parlamentares;
- recolher recipientes utilizados para lavagem e secagem;
- zelar pelos equipamentos e utensílios sob sua responsabilidade;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
ATIVIDADES DE GRAU BÁSICO
cargo: AUXILIAR DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- protocolar entrada e saída de documentos;
- executar trabalhos internos externos de coleta de documentos e outros;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 1º grau incompleto
ATIVIDADES DE GRAU MÉDIO
cargo: ASSISTENTE DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- assessorar em serviços diversos no setor;
- redigir e datilografar ofícios e correspondências de rotina;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 2º grau completo
24. GABINETE DOS DEPUTADOS E DE LIDERANÇAS
ATIVIDADES DE GRAU BÁSICO
cargo: AUXILIAR DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- executar trabalhos internos e externos de coleta e entrega de documentos e outros;
- protocolar entrada e saída de documentos e outros;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 1º grau completo;
ATIVIDADES DE GRAU MÉDIO
cargo: OFICIAL DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- secretariar auxiliando em serviços diversos no setor;
- efetuar e atender telefonemas;
- redigir e datilografar correspondências de rotina;
- organizar e manter arquivo de documentos;
- efetuar serviços de preparo e despacho de correspondências em geral;
- agendar compromissos da chefia, dispondo horários de reuniões, entrevistas, solenidades e outros;
- coletar dados, consultando documentos, arquivos, para obter informações necessárias ao cumprimento da rotina;
- registrar e distribuir correspondências e outros;
- executar outras atividades correlatas;
- zelar pela segurança de pessoas e bens patrimoniais, controlando a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, para evitar furtos e outras anormalidades;
- dirigir veículo leve, acionando os comandos de marcha e direção;
- transportar pessoas ou cargas;
- zelar pela manutenção e conservação dos veículos e equipamentos sob sua responsabilidade;
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 2º grau incompleto
- habilitação profissional para as tarefas de motorista
cargo: ASSISTENTE DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- assessorar em serviços diversos no setor;
- redigir e datilografar ofícios e correspondências de rotina;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 2º grau completo
ATIVIDADES DE GRAU SUPERIOR
cargo: TÉCNICO DE APOIO LEGISLATIVO
especialidade: ADVOGADO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- assessorar a Casa nos assuntos jurídicos, a fim de prevenir e resguardar os interesses da mesma;
- redigir ou elaborar documentos jurídicos, pronunciamento, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, trabalhista, fiscal, civil, comercial e outros;
- atentar-se às publicações diárias de leis e decretos na Imprensa Oficial, com a finalidade de conhecimento, consulta e controle;
- emitir pareceres técnico-legislativos;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- nível superior completo - Bacharelado em Direito
25. ORGÃOS COLIGADOS
ATIVIDADES DE GRAU ELEMENTAR
cargo: AGENTE DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- efetuar trabalhos rotineiros de limpeza em geral nas dependências e móveis da Instituição;
- executar serviços de jardinagem;
- servir alimentos e bebidas, café, sucos e outros, aos visitantes e Parlamentares;
- preparar diversos tipos de bebidas;
- recolher recipientes utilizados, para lavagem e secagem;
- zelar pelos equipamentos e utensílios sob sua responsabilidade;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 1º grau incompleto
ATIVIDADES DE GRAU BÁSICO
cargo: AUXILIAR DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- protocolar entrada e saída de documentos e outros;
-executar trabalhos internos e externos de coleta e entrega de documentos e outros;
- abastecer e acionar a guilhotina, corrigir eventuais irregularidades da operação;
- organizar adequadamente os papéis para a distribuição, montar cadernos;
- efetuar limpeza e reposição na máquina;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 1º grau completo;
ATIVIDADES DE GRAU MÉDIO
cargo: OFICIAL DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- secretariar, auxiliando em serviços diversos no setor;
- efetuar e atender telefonemas;
- redigir e datilografar correspondências de rotina;
- organizar e manter arquivo de documentos;
- efetuar serviços de preparo e despacho de correspondências em geral;
- agendar compromissos da chefia, dispondo horários de reuniões, entrevistas, solenidades e outros;
- coletar dados, consultando documentos, arquivos, para obter informações necessárias ao cumprimento da rotina;
- registar e distribuir correspondências e outros;
- dirigir veículo leve, acionando os comandos de marcha e direção;
- transportar pessoas ou cargas;
- executar outras atividades correlatas;
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 2º grau incompleto
- habilitação profissional para as tarefas de motorista.
cargo: ASSISTENTE DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
-assessorar em serviços diversos no setor;
- redigir e datilografar ofícios e correspondências de rotina;
- fazer o apanhado da sessão, através de notas taquigráficas e proceder à tradução no microcomputador;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 2º grau completo
- curso Técnico.
ATIVIDADES DE GRAU SUPERIOR
cargo: TÉCNICO DE APOIO LEGISLATIVO
especialidade: MÉDICO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- efetuar atendimento, consulta, diagnóstico e encaminhamento de pacientes, servidores e dependentes;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- nível superior completo - Medicina
especialidade: ADVOGADO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- assessorar a Casa nos assuntos jurídicos, a fim de prevenir e resguardar os interesses da mesma;
- redigir ou elaborar documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, trabalhista, fiscal, civil, comercial e outros;
- atender-se às publicações diárias de leis e decretos na Imprensa Oficial, com a finalidade de conhecimento, consulta e controle;
- emitir pareceres técnico-legisltivos;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- nível superior completo - Bacharelado em Direito
especialidade: ASSESSOR LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- manifestar-se em projetos de lei, de qualquer natureza, quanto à legalidade, juridicidade, constitucionalidade e técnica legislativa;
- emitir pareceres quanto à interpretação de questões constitucionais, legais ou regimentais, relativas ao funcionamento do Poder;
- elaborar informações em mandados de segurança e representações por inconstitucionalidade, submetendo-as à apreciação da Presidência;
- avocar, junto à Procuradoria Geral, processos judiciais e administrativos para atuação em juízo, ou emissão de pareceres, com o propósito de preservar a uniformidade de pronunciamentos ou os relevantes interesses da Instituição;
- representar a Assembléia Legislativa em juízo ou fora dele;
- prestar assessoramento jurídico à Presidência, à Mesa Diretora, às Comissões Permanentes ou Temporárias e aos órgãos administrativos da Casa;
- elaborar minutas de contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos em que a Assembléia seja parte;
- emitir pareceres em assuntos do interesse da Administração;
- representar ao Presidente sobre providências reclamadas e pela aplicação das leis vigentes;
- desempenhar outras atribuições de caráter jurídico que lhe forem expressamente cometidas pela Presidência ou pela Mesa Diretora;
- elaborar, quando solicitada pelos Parlamentares, Secretarias, e Comissões, minutas de anteprojetos, pareceres, indicações, moções, requerimentos e emendas;
- efetuar trabalhos de análise e elaboração de textos e documentos capazes de subsidiar a atividade parlamentar;
- elaborar pesquisas nas áreas política, social, econômica, meio-ambiente, cultural, segurança, etc;
- colaborar na promoção de seminários, painéis, debates e cursos sobre matérias de interesse parlamentar;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- nível superior completo - Bacharelado em Direito
especialidade: ECONOMISTA
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- programar orçamentos, acompanhamento da execução e assessoria;
- estudar, orientar e controlar os diversos setores da Casa na execução de trabalhos que envolvam política financeira, orçamentária e outras, para formular estratégias de ação;
- emitir pareceres em projetos, relatórios, prestação de contas, e outras atividades ligadas à área de atuação;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- nível superior completo - Economia
26. EM DISPONIBILIDADE (SDI)
ATIVIDADES DE GRAU ELEMENTAR
cargo: AGENTE DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- efetuar trabalhos rotineiros de limpeza em geral nas dependências e móveis da Instituição;
- executar serviços de jardinagem;
- servir alimentos e bebidas (café, sucos e outros) aos visitantes e Parlamentares;
- preparar diversos tipos de bebidas;
- recolher recipientes utilizados para lavagem e secagem;
- zelar pelos equipamentos e utensílios sob sua responsabilidade;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 1º grau incompleto
ATIVIDADES DE GRAU BÁSICO
cargo: AUXILIAR DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- executar trabalhos internos e externos de coleta e entrega de documentos e outros;
- encadernar impressos diversos, dobrando, ordenando, costurando e recortando folhas, preparando articulações e montando capas, para confeccionar livros e reunir coleções de documentos, revistas e outras publicações;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 1º grau completo
ATIVIDADES DE GRAU MÉDIO
cargo: OFICIAL DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- secretariar, auxiliando em serviços diversos no setor;
- efetuar e atender telefonemas;
- redigir e datilografar correspondências de rotina;
- organizar e manter arquivo de documentos;
- efetuar serviços de preparo e despacho de correspondências em geral;
- agendar compromissos da chefia, dispondo horários de reuniões, entrevistas, solenidades e outros;
- coletar dados, consultando documentos, arquivos, para obter informações necessárias ao cumprimento da rotina;
- registara e distribuir correspondências e outros;
- recepcionar visitantes, identificando-os, prestando-lhes informações recebendo e transmitindo recados e encaminhando as pessoas aos setores procurados;
- dirigir veículo leve, acionando os comandos de marcha e direção;
- transportar pessoas ou cargas;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 2º grau incompleto
- habilitação profissional para as tarefas de motorista
ATIVIDADES DE GRAU MÉDIO
cargo: ASSISTENTE DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- assessorar em serviços diversos no setor;
- redigir e datilografar ofícios e correspondências de rotina;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- 2º grau completo
ATIVIDADES DE GRAU SUPERIOR
cargo: TÉCNICO DE APOIO LEGISLATIVO
especialidade: ENGENHEIRO
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- nível superior completo - Engenharia Civil
especialidade: ECONOMISTA
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- programar orçamentos, acompanhamento da execução e assessoria;
- estudar, orientar e controlar os diversos setores da Casa na execução de trabalhos que envolvam política financeira, orçamentária e outras, para formular estratégias de ação;
- emitir pareceres em projetos, relatórios, prestação de contas, e outras atividades ligadas à área de atuação;
- executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
- nível superior completo - Economia.