DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.861, DE 06 DE ABRIL DE 1994 - D.O. 12.04.94.
Autor: Mesa Diretora
Retifica o Decreto Legislativo nº 2.858, de 22 de dezembro de 1993.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso XXXI, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto Legislativo nº 2.858, de 22 de dezembro de 1993, a fim de atender ao princípio constitucional da equivalência salarial, prevista no inciso XI, do art. 37, da Constituição Federal, para estabelecer que o vencimento-base mensal do Governador do Estado, Vice-Governador e Secretário de Estado, é de CR$ 1.143.355,20 (hum milhão, cento e quarenta e três mil, trezentos e cinquenta e cinco cruzeiros reais e vinte centavos), acrescido de gratificação de representação de CR$ 802.612,27 (oitocentos e dois mil, seiscentos e doze cruzeiros reais e vinte e sete centavos).
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1994, revogando o Decreto Legislativo nº 2.860, de 15 de março de 1994, e demais disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de abril de 1994.
Presidente | - | as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO |
1º Secretário | - | as) Deputado PAULO MOURA |
2º Secretário | - | as) Deputado ROMUALDO JUNIOR (ad hoc) |