Horário de compilação: 12/03/2025 20:05

  DECRETO LEGISLATIVO N º 2.862, DE 08 DE JUNHO DE 1994 - D.O. 16.06.94.

Autor:    Mesa Diretora

  Altera parcialmente o Decreto Legislativo nº 2859, de 23 de dezembro de 1993.

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso XIV, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

Art.    O art. 33 do Decreto Legislativo nº 2.859, de 23.12.93, passa a ter a seguinte redação:

Art. 33 Os efeitos financeiros decorrentes do disposto no presente decreto legislativo vigorarão a partir de 01.05.94”.

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá 08 de junho de 1994.

Presidente-as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO
1º Secretário-as) Deputado PAULO MOURA
2º Secretário-as) Deputado ROMUALDO JUNIOR (ad hoc)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.