DECRETO LEGISLATIVO N º 2.862, DE 08 DE JUNHO DE 1994 - D.O. 16.06.94.
Autor: Mesa Diretora
Altera parcialmente o Decreto Legislativo nº 2859, de 23 de dezembro de 1993.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso XIV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 33 do Decreto Legislativo nº 2.859, de 23.12.93, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 33 Os efeitos financeiros decorrentes do disposto no presente decreto legislativo vigorarão a partir de 01.05.94”.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá 08 de junho de 1994.
Presidente | - | as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO |
1º Secretário | - | as) Deputado PAULO MOURA |
2º Secretário | - | as) Deputado ROMUALDO JUNIOR (ad hoc) |