Horário de compilação: 12/03/2025 20:05

  DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.864, DE 21 DE JUNHO DE 1994 - D.O. 23.06.94.

Autor:    Comissão de Revisão Territorial

  Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de SAPESAL.

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais, com fulcro no art. 176 da Constituição Estadual, art. 19, inciso I, da Lei Complementar nº 23, de 19.11.92, e art. 252, inciso IV, do Regimento Interno,

 

DECRETA:

Art.    Fica o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso autorizado a realizar consulta plebiscitária relativa à criação do Município de SAPESAL, desmembrado do Município de Campo Novo do Parecis.

Art.    A consulta plebiscitária será realizada no perímetro compreendido entre os seguintes limites:

“Inicia na confluência dos Rios Juruena e Papagaio; desse ponto segue pelo Rio Papagaio acima, até o cruzamento da Rodovia MT-235, denominada Estrada Nova Fronteira; segue por essa Rodovia, sentido Sapesal/Rodovia MT-170, até a ponte sobre o Rio Verde; segue por esse Rio acima até atingir a linha imaginária do Paralelo 14°00’00”S; daí segue pela linha imaginária desse Paralelo, no sentido Leste/Oeste, até alcançar o Rio Juruena; segue pelo Rio Juruena abaixo, até a confluência com o Rio Papagaio, ponto de partida”.

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 21 de junho de 1994.

Presidente-as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO
1º Secretário-as) Deputado PAULO MOURA
2º Secretário-as) Deputado  MINOMIYA MIGUEL (ad hoc)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.