DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.865, DE 03 DE AGOSTO DE 1994 - D.O. 10.08.94.
Autor: Comissão de Revisão Territorial
Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Campos de Júlio.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais, com fulcro no art. 176 da Constituição Estadual, art. 19, inciso I, da Lei Complementar nº 23, de 19.11.92, e art. 252, inciso IV, do Regimento Interno,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso autorizado a realizar consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Campos de Júlio, desmembrado do Município de Comodoro.
Art. 2º A consulta plebiscitária será realizada no perímetro compreendido entre os seguintes limites:
“Inicia na confluência dos Rios Juína com o Juruena; segue pelo Rio Juruena acima até a confluência com o Rio Securi; por este rio acima até a sua cabeceira; deste ponto, segue por uma linha reta até a rodovia BR-364; por esta rodovia sentido Posto Jacy-Comodoro até o ponto de coordenadas geográficas 14º21’02’’S e 59º21’41’’WGr; daí por uma linha reta até a cabeceira do Rio Juína; segue por este rio abaixo, até a confluência com o Rio Juruena, ponto de partida”.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 03 de agosto de 1994.
Presidente | - | as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO |
1º Secretário | - | as) Deputado PAULO MOURA |
2º Secretário | - | as) Deputado LINCOLN SAGGIN |