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  DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.866, DE 05 DE SETEMBRO DE 1994 - D.O. 19.09.94.

Autor:    Deputado Gilmar Fabris

  Dispõe sobre o atendimento preferencial da clientela que especifica, nos órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA AO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

Art.    É assegurado o atendimento preferencial às gestantes, idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, deficientes físicos e mentais e aposentados por invalidez, nos órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, destinando-se para tal fim:

I-   prioridade no atendimento;

II-   servidores qualificados no trato com essa clientela;

III-   rápido e fácil acesso aos serviços demandados;

IV-   instalações e áreas adequadas;

V-   sinalização e instruções específicas.

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 05 de setembro de 1994.

Presidente

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as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO

1º Secretário

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as) Deputado PAULO MOURA

2º Secretário

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as) Deputado LINCOLN SAGGIN
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.