DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.869, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1994 - D.O. 30.11.94.
Autor: Deputados Leonildo Menin e Romoaldo Júnior
Autoriza o Poder Executivo a construir o “MEMORIAL ARIOSTO DA RIVA”, na cidade de Alta Floresta.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso IX, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Governo do Estado de Mato Grosso autorizado a construir o “MEMORIAL ARIOSTO DA RIVA”, na cidade de Alta Floresta.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 24 de novembro de 1994.
Presidente | - | as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO |
1º Secretário | - | as) Deputado PAULO MOURA |
2º Secretário | - | as) Deputado LINCOLN SAGGIN |