DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.871, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994 - D.O. 16.12.94.
Autor: Comissão de Revisão Territorial
Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Novo Mundo.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais, com fulcro no art. 176 da Constituição Estadual, art. 19, I, da Lei Complementar nº 23, de 19 de novembro de 1992, e art. 252, inciso IV, do Regimento Interno,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso autorizado a realizar consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Novo Mundo, desmembrado do Município de Guarantã do Norte.
Art. 2º A consulta plebiscitária será realizada no perímetro compreendido entre os seguintes limites:
“Inicia na barra do Rio Cristalino com o Rio Telles Pires ou São Manoel; segue pelo Rio Cristalino acima, até a barra do Córrego Cristal; segue por este acima, até atingir a linha interestadual Mato Grosso/Pará; deste ponto segue pela referida linha no sentido Oeste-Leste, até atingir o Rio Braço Norte; daí segue por este rio abaixo, até sua barra, no Rio Peixoto de Azevedo; segue por este rio abaixo, até sua barra no Rio Telles Pires ou São Manoel; segue por este rio abaixo, até a barra do Rio Cristalino, ponto de partida”.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de dezembro de 1994.
Presidente | - | as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO |
1º Secretário | - | as) Deputado PAULO MOURA |
2º Secretário | - | as) Deputado ANTONIO SARDINHA (ad hoc) |