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  DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.891, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1995 - D.O. 16.11.95.

Autor:    Deputado Roberto Nunes

  Autoriza o Poder Executivo a criar uma Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN, no Município de Porto Alegre do Norte, e dá outras providências.

  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere art.26, inciso 28, da Constituição Estadual, 

 

DECRETA:

Art.    Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN, no Município de Porto Alegre do Norte.

Art.    Para atender à necessidade do serviço e à fiel execução do presente decreto, fica o Poder Executivo autorizado a criar os cargos e funções gratificadas que se fizerem necessários, obedecendo ao lotacionograma próprio do Departamento Estadual de Trânsito.

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 08 de novembro de 1995.

Presidente

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as) Deputado GILMAR FABRIS 

1º Secretário

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as) Deputado RIVA

2º Secretário

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as) Deputado BENEDITO PINTO

  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.