DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.881, DE 05 DE SETEMBRO DE 1995 - D.O. 16.11.95.
Autor: Comissão de Revisão Territorial
Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Colniza.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais, com fulcro no art. 176, da Constituição Estadual, art. 19, inciso I, da Lei Complementar n° 23, de 19.11.92, e art. 252, inciso IV, do Regimento Interno,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Tribunal Regional Eleitoral do Estado autorizado a realizar consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Colniza, desmembrado do Município de Aripuanã.
Art. 2º A consulta plebiscitária será realizada no perímetro compreendido entre os seguintes limites:
“Inicia-se na barra do Igarapé do Repartimento no Rio Canamã, no ponto de coordenadas geográficas 09°58’40”S e 59°01’28”WGr; segue por este rio abaixo até a ponte na Rodovia MT-418; segue pela referida rodovia sentido Norte até a ponte sobre o Igarapé do Natal; desce por este Igarapé até sua barra no Rio Aripuanã; daí segue pelo Rio Aripuanã abaixo até a barra do Rio Branco, segue por este rio acima ate a barra do Igarapé Veado Grande, segue por este Igarapé acima até a barra do Igarapé Veadinho, segue por este Igarapé acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 09°45’00”S e 59°50’48”WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Igarapé Salvacãozinho, de coordenadas geográficas 09°36’49”S e 59°50’02”WGr; deste ponto segue por este Igarapé abaixo até sua barra no Igarapé Salvacão, daí segue por uma linha reta até a cabeceira do Igarapé Braço Leste do Juma, de coordenadas geográficas 09°30’49”WGr; e segue por este Igarapé abaixo até sua barra no Igarapé do Juma, segue por este Igarapé abaixo até sua barra no Rio Guariba, segue pelo Rio Guariba acima até a barra do Igarapé Pirarara, segue por este acima até sua cabeceira de coordenadas geográficas 09°22”46”S e 60º21’20” WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Igarapé Serpente,de coordenadas geográficas 09°26’10”S e 60°24’49”WGr; segue por este Igarapé abaixo até sua barra no Igarapé Água Branca, segue por este acima até a barra do Igarapé Sucuri , deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Igarapé Pimenta de coordenadas geográficas 09º28’46”S e 60º31’38”WGr segue por este abaixo até sua barra no Rio Roosevelt, segue pelo Rio Roosevelt acima, até a barra do Rio Branco, segue pelo Rio Branco acima até a barra do Igarapé dos Índios; segue por este Igarapé acima até sua cabeceira, no ponto de coordenadas geográficas 10°02’59”S e 61°07’41”WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Igarapé Central, de coordenadas geográficas 10°01’13”S e 61°10’22”WGr; segue por este abaixo até sua barra no Rio das Rosas; segue por este Rio abaixo até a barra do Igarapé Aurora; segue por este Igarapé até sua cabeceira, de coordenadas geográficas: 10°02’22”S e 61°15’00”WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Igarapé Ouro Preto, de coordenadas geográficas 10°00’16”S e 61°17’56”WGr; segue por este Igarapé abaixo até sua barra no Rio Madeirinha; segue por este rio abaixo até o seu cruzamento com a linha imaginária do paralelo 10°00’00”S; daí segue por esta linha imaginária no rumo Leste-Oeste, até o limite interestadual Mato Grosso/Rondônia; no espigão divisor de águas dos Rios Roosevelt e Gi-Paraná/Marmelos; daí prossegue pelo referido divisor de águas até atingir o paralelo 08°48’00”S; deste ponto segue por uma linha reta no sentido Oeste-Leste, até atingir o ponto de coordenadas geográficas 08°48’00”S e 59°07’41”WGr; deste ponto segue pelo espigão divisor de águas dos Rios Aripuanã e Juruena, no sentido Sul até a cabeceira do Igarapé Pimenta, no ponto de coordenadas geográficas 08°55’18”S e 58°59’21”WGr; segue por este Igarapé abaixo até sua barra no Rio Murerú; segue por este rio abaixo até a barra do Igarapé Araras; segue por este acima até sua cabeceira, no ponto de coordenadas geográficas 09°06’16”S e 58°59’08”WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Igarapé Rondon, no ponto de coordenadas geográficas 09°06’20”S e 58°59’23”WGr; segue por este abaixo até sua barra no Córrego Tupinambás; daí segue por este córrego acima até sua barra no Igarapé Mário, Igarapé Mário acima até sua cabeceira, no ponto de coordenadas geográficas 09°12’29”S e 58°59’02”WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a barra do Igarapé Tapajós no Igarapé Juruna, segue pelo Igarapé Juruna abaixo até a barra do Igarapé Tupi; segue pelo Igarapé Tupi acima até sua cabeceira no ponto de coordenadas geográficas 09°16’48”S e 58°58’54”WGr; daí segue por uma linha reta até a barra do Igarapé do Juca , no córrego Nilza; deste ponto segue pelo Igarapé do Juca acima até a sua cabeceira, no ponto de coordenadas geográficas 09°20’23”S e 58°57’34”WGr; deste ponto segue por linha reta até a cabeceira do Igarapé do Jó, no ponto de coordenadas geográficas 09°29’09”S e 58°57’48”WGr; segue por este Igarapé abaixo até a sua barra no Igarapé Figueiredo; daí segue pelo Igarapé Figueiredo acima até a barra do Igarapé Oliveira; deste ponto segue por um alinha reta até a barra do Igarapé Branco, no Igarapé do Leite; deste ponto segue por outra linha reta até a barra do Igarapé Jandaia, no Igarapé Pacutinga; deste ponto segue pelo Igarapé Jandaia acima até sua cabeceira, no ponto de coordenadas geográficas 09°32’48”S e 58°58’34”WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a barra do Igarapé Jataí, no Igarapé Ari; segue pelo Igarapé do Ari abaixo até sua barra no Igarapé do Tomé; segue pelo Igarapé do Tomé até sua cabeceira, no ponto de coordenadas geográficas 09°38’58”S e 59°02’20”WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Igarapé Açaí, no ponto de coordenadas geográficas 09°40’31”S e 59°02’28”WGr; daí segue por este Igarapé abaixo até sua barra no Igarapé Natal; segue pelo Igarapé do Natal abaixo até a barra do Igarapé do Sul; daí segue pelo Igarapé do Sul acima até sua cabeceira, no ponto de coordenadas geográficas 09°47’15”S e 58°59’34”WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Igarapé Vacacaí, no ponto de coordenadas geográficas 09°50’58”S e 59°00’58”WGr; desce por este até sua barra no Igarapé do Repartimento, segue por este Igarapé abaixo até sua barra no Rio Canamã, ponto de partida”.
Art. 3º Este decreto legislativo entre em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 05 de setembro de 1995.
Presidente | - | as) Deputado GILMAR FABRIS |
1º Secretário | - | as) Deputado RIVA |
2º Secretário | - | as) Deputado QUINCA DOS SANTOS |