DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.882, DE 05 DE SETEMBRO DE 1995 - D.O. 16.11.95.
Autor: Comissão de Revisão Territorial
Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Rondolândia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais, com fulcro no art. 176, da Constituição Estadual, art. 19, inciso I da Lei Complementar n° 23, de 19.11.92, e art. 252, inciso IV, do Regimento Interno,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Tribunal Regional Eleitoral do Estado autorizado a realizar consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Rondolândia, desmembrado do Município de Aripuanã.
Art. 2º A consulta plebiscitária será realizada no perímetro compreendido entre os seguintes limites:
“Inicia-se na confluência do Igarapé Jacutinga, no Rio Roosevelt; segue-se pelo Rio Roosevelt acima até a barra do Rio Capitão Cardoso; deste ponto segue por uma reta no sentido Leste-Oeste, até atingir o espigão divisor de águas dos Rios Roosevelt e Gi-Paraná/Marmelos; daí prossegue pelo referido divisor da águas até atingir o paralelo de 10°00’00”S; deste ponto segue pela linha imaginária deste paralelo no sentido Oeste-Leste até atingir o Rio Madeirinha; segue por este rio acima até a barra do Igarapé Ouro Preto; segue por este até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 10°00´00”S e 61º17’56”WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Igarapé Aurora, de coordenadas geográficas 10°01’22”S e 61°15’00”WGr; segue por este abaixo até sua barra no Rio das Rosas; segue por este rio acima até a barra do Igarapé Central; segue por este Igarapé acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 10°01’13”S e 61°10’22”WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Igarapé dos Índios, de coordenadas geográficas 10°02’59”S e 61°07’41”WGr; segue por este rio abaixo até sua barra no Rio Roosevelt; segue pelo Rio Roosevelt acima até a confluência do Igarapé Jacutinga, ponto de partida”.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 05 de setembro de 1995.
Presidente | - | as) Deputado GILMAR FABRIS |
1º Secretário | - | as) Deputado RIVA |
2º Secretário | - | as) Deputado JORGE ABREU |