DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.892, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1995 - D.O. 17.11.95.
Autor: Mesa Diretora
Autoriza o Governador do Estado a ausentar-se do País, por um período de 19 (dezenove) dias.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva que se refere o art. 26, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Governador do Estado a ausentar-se do País no período compreendido entre 24 de novembro a 12 de dezembro de 1995.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de novembro de 1995.
Presidente | - | as) Deputado GILMAR FABRIS |
1º Secretário | - | as) Deputado RIVA |
2º Secretário | - | as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO (ad hoc) |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.