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  DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.892, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1995 - D.O. 17.11.95.

Autor:    Mesa Diretora

  Autoriza o Governador do Estado a ausentar-se do País, por um período de 19 (dezenove) dias.

  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva que se refere o art. 26, inciso III, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

Art.    Fica autorizado o Governador do Estado a ausentar-se do País no período compreendido entre 24 de novembro a 12 de dezembro de 1995.

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de novembro de 1995.

Presidente

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as) Deputado GILMAR FABRIS 

1º Secretário

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as) Deputado RIVA

2º Secretário

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as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO (ad hoc)

  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.