DECRETO LEGISLATIVO N º 2.897, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995 - D.O. 20.12.95.
Autor: Lideranças Partidárias
Suprime dispositivo do Decreto Legislativo n° 2.859/93.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso XIV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica suprimido, na íntegra, o art. 28 do Decreto Legislativo n° 2.859, de 23 de dezembro de 1993.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa, em Cuiabá, 14 de dezembro de 1995.
Presidente | - | as) Deputado GILMAR FABRIS |
1º Secretário | - | as) Deputado RIVA |
2º Secretário | - | as) Deputado JORGE ABREU |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.