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DECRETO LEGISLATIVO N º 2.897, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995 - D.O. 20.12.95.

Autor:    Lideranças Partidárias

  Suprime dispositivo do Decreto Legislativo n° 2.859/93.

  ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso XIV, da Constituição Estadual, 

 

DECRETA:

Art.    Fica suprimido, na íntegra, o art. 28 do Decreto Legislativo n° 2.859, de 23 de dezembro de 1993.

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Assembleia Legislativa, em Cuiabá, 14 de dezembro de 1995.

Presidente

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as) Deputado GILMAR FABRIS 

1º Secretário

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as) Deputado RIVA

2º Secretário

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as) Deputado JORGE ABREU

  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.