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  DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.899, DE 19 DE MARÇO DE 1996 - D.O. 20.03.96.

Autor:    Mesa Diretora

  Concede licença para tratamento de saúde e autorização para ausentar-se do Estado e do País ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Dante Martins de Oliveira.

  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso II e III, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

Art.    Fica concedida ao Governador do Estado, Dante Martins de Oliveira, licença para tratamento de saúde pelo período de 30 (trinta) dias a contar do dia 18 do corrente mês, podendo nesse período ausentar-se do Estado e do País.   

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

  Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 19 de março de 1996.

Presidente

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as) Deputado GILMAR FABRIS 

1º Secretário

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as) Deputado RIVA

2º Secretário

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as) Deputado JORGE ABREU

  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.