DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.899, DE 19 DE MARÇO DE 1996 - D.O. 20.03.96.
Autor: Mesa Diretora
Concede licença para tratamento de saúde e autorização para ausentar-se do Estado e do País ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Dante Martins de Oliveira.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso II e III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida ao Governador do Estado, Dante Martins de Oliveira, licença para tratamento de saúde pelo período de 30 (trinta) dias a contar do dia 18 do corrente mês, podendo nesse período ausentar-se do Estado e do País.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 19 de março de 1996.
Presidente | - | as) Deputado GILMAR FABRIS |
1º Secretário | - | as) Deputado RIVA |
2º Secretário | - | as) Deputado JORGE ABREU |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.