Horário de compilação: 12/03/2025 17:48

  DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.901, DE 11 DE JULHO DE 1996 - D.O. 15.07.96.

Autor:    Mesa Diretora

  Concede licença ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Dante Martins de Oliveira.

  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso III, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

Art.    Fica concedida licença ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Dante Martins de Oliveira, para ausentar-se do País, no período de 16 a 22 de julho de 1996.

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

  Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de julho de 1996.

Presidente

-

as) Deputado GILMAR FABRIS 

1º Secretário

-

as) Deputado RIVA

2º Secretário

-

as) Deputado JORGE ABREU

  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.