DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.902, DE 03 DE SETEMBRO DE 1996 - D.O. 03.09.96.
Autor: Mesa Diretora
Concede licença ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Dante Martins de Oliveira.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida licença ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Dante Martins de Oliveira, para ausentar-se do País, nos períodos compreendidos entre 04 e 05.09.96 e 19 a 28.09.96, para empreender visita oficial, respectivamente, à Bolívia e aos Estados Unidos.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 03 de setembro de 1996.
Presidente | - | as) Deputado RENÊ BARBOUR |
1º Secretário | - | as) Deputado RIVA |
2º Secretário | - | as) Deputado NICO BARACAT (ad hoc) |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.