Horário de compilação: 12/03/2025 17:47

  DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.902, DE 03 DE SETEMBRO DE 1996 - D.O. 03.09.96.

Autor:    Mesa Diretora

  Concede licença ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Dante Martins de Oliveira.

  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso III, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

Art.    Fica concedida licença ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Dante Martins de Oliveira, para ausentar-se do País, nos períodos compreendidos entre 04 e 05.09.96 e 19 a 28.09.96, para empreender visita oficial, respectivamente, à Bolívia e aos Estados Unidos.

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

  Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 03 de setembro de 1996.

Presidente

-

as) Deputado RENÊ BARBOUR 

1º Secretário

-

as) Deputado RIVA

2º Secretário

-

as) Deputado NICO BARACAT (ad hoc)

  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.