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  DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.903, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996 - D.O. 07.02.97.

Autor:    Mesa Diretora

  Concede licença ao Excelentíssimo Senhor Vice-Governador do Estado de Mato Grosso para ausentar-se do País, no período de janeiro a julho de 1997.

  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso III, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

Art.    Fica concedida licença ao Excelentíssimo Senhor Vice-Governador do Estado, Senhor José Márcio Panoff de Lacerda, para ausentar-se do País, no período de janeiro a julho de 1997.

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

  Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de dezembro de 1996.

Presidente

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as) Deputado GILMAR FABRIS 

1º Secretário

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as) Deputado RIVA

2º Secretário

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as) Deputado JORGE ABREU

  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.