DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.903, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996 - D.O. 07.02.97.
Autor: Mesa Diretora
Concede licença ao Excelentíssimo Senhor Vice-Governador do Estado de Mato Grosso para ausentar-se do País, no período de janeiro a julho de 1997.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida licença ao Excelentíssimo Senhor Vice-Governador do Estado, Senhor José Márcio Panoff de Lacerda, para ausentar-se do País, no período de janeiro a julho de 1997.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de dezembro de 1996.
Presidente | - | as) Deputado GILMAR FABRIS |
1º Secretário | - | as) Deputado RIVA |
2º Secretário | - | as) Deputado JORGE ABREU |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.