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  DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.910, DE 26 DE AGOSTO DE 1997 - D.O. 29.08.97.

Autor:    Mesa Diretora

  Autoriza o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Dante Martins de Oliveira, a ausentar-se do País no decorrer do 2º semestre do ano de 1997.

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso III, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

Art.    Fica autorizado o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Dante Martins de Oliveira, a ausentar-se do País, em caráter oficial, no decorrer do 2º semestre do ano de 1997.

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de agosto de 1997.

Presidente

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as) Deputado RIVA 

1º Secretário

-

as) Deputado ROMUALDO JUNIOR

2º Secretário

-

as) Deputado BENEDITO PINTO

  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.