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  DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.912, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1997 - D.O. 05.12.97.

Autor:    Mesa Diretora

  Concede licença ao Excelentíssimo Senhor Vice-Governador do Estado de Mato Grosso para ausentar-se do País, no período de janeiro a junho de 1998.

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso III, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

 

Art.    Fica concedida ao Excelentíssimo Senhor Vice-Governador do Estado, José Márcio Panoff de Lacerda, licença para ausentar-se do País, no período de janeiro a junho de 1998.

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 03 de dezembro de 1997.

Presidente

-

as) Deputado RIVA 

1º Secretário

-

as) Deputado ROMUALDO JUNIOR

2º Secretário

-

as) Deputado MANOEL DO PRESIDENTE

  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.