DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.912, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1997 - D.O. 05.12.97.
Autor: Mesa Diretora
Concede licença ao Excelentíssimo Senhor Vice-Governador do Estado de Mato Grosso para ausentar-se do País, no período de janeiro a junho de 1998.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida ao Excelentíssimo Senhor Vice-Governador do Estado, José Márcio Panoff de Lacerda, licença para ausentar-se do País, no período de janeiro a junho de 1998.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 03 de dezembro de 1997.
Presidente | - | as) Deputado RIVA |
1º Secretário | - | as) Deputado ROMUALDO JUNIOR |
2º Secretário | - | as) Deputado MANOEL DO PRESIDENTE |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.