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  DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.917, DE 05 DE AGOSTO DE 1998 - D.O. 26.08.98.

Autor:    Mesa Diretora

  Autoriza o Excelentíssimo Senhor José Marcio Panoff de Lacerda, Vice-Governador do Estado de Mato Grosso, a ausentar-se do País, no período de julho a dezembro de 1998.

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art.    Fica autorizado o Excelentíssimo Senhor José Marcio Panoff de Lacerda, Vice-Governador do Estado de Mato Grosso,a ausentar-se do País, no período de julho a dezembro de 1998.

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 05 de agosto de 1998.

  Presidente - as) Deputado RIVA  

1º Secretário - as) Deputado BENEDITO PINTO

2º Secretário - as) Deputado  ELIENE

 

  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.