DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.917, DE 05 DE AGOSTO DE 1998 - D.O. 26.08.98.
Autor: Mesa Diretora
Autoriza o Excelentíssimo Senhor José Marcio Panoff de Lacerda, Vice-Governador do Estado de Mato Grosso, a ausentar-se do País, no período de julho a dezembro de 1998.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Excelentíssimo Senhor José Marcio Panoff de Lacerda, Vice-Governador do Estado de Mato Grosso,a ausentar-se do País, no período de julho a dezembro de 1998.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 05 de agosto de 1998.
Presidente - as) Deputado RIVA
1º Secretário - as) Deputado BENEDITO PINTO
2º Secretário - as) Deputado ELIENE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.