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  DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.918, DE 05 DE AGOSTO DE 1998 - D.O. 26.08.98.

Autor:    Mesa Diretora

  Concede licença de 90 (noventa) dias, sem remuneração, ao Excelentíssimo Senhor Vice-Governador do Estado, José Márcio Panoff de Lacerda.

 

 

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso II, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art.    Fica concedida licença de 90 (noventa) dias, sem remuneração, ao Excelentíssimo Senhor Vice-Governador do Estado, José Márcio Panoff de Lacerda, a partir de 09 de julho de 1998.

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 05 de agosto de 1998.

Presidente

-

as) Deputado RIVA 

1º Secretário

-

as) Deputado BENEDITO PINTO

2º Secretário

-

as) Deputado  ELIENE

  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.