DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.924, DE 13 DE OUTUBRO DE 1998 - D.O. 30.12.98.
Autor: Mesa Diretora
Denega pedido de licença para processar criminalmente o Deputado Humberto Bosaipo.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o disposto no art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica negado pedido de licença formulado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso para processar criminalmente o Deputado Humberto Bosaipo.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de outubro de 1998.
Presidente | - | as) Deputado RIVA |
1º Secretário | - | as) Deputado ROMUALDO JUNIOR |
2º Secretário | - | as) Deputado MANOEL DO PRESIDENTE |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.