DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.944, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2000 - D.O. 1º.03.00.
Autor: Comissão de Revisão Territorial
Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Itanhangá, desmembrado do Município de Tapurah.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais, com fulcro no art. 176 da Constituição Estadual; art. 19, I, da Lei Complementar nº 23, de 19.11.92; Lei Complementar nº 31, de 21.09.94; Lei Complementar nº 43, de 07.03.96; e art. 251, “e”, do Regimento Interno,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso autorizado a realizar consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Itanhangá, com área desmembrada do Município de Tapurah.
Art. 2º A consulta plebiscitária será realizada no perímetro compreendido entre os seguintes limites:
I- limites do pretenso Município de Itanhangá: “Inicia na confluência do rio Souza Azevedo no rio Arinos; segue pelo rio Souza Azevedo acima até a sua cabeceira, no ponto de coordenadas geográficas 11º57’58”S e 56º33’45”WGr; deste ponto segue pelo divisor de águas das cebeceiras dos rios dos Peixes, ribeirão Braço Dois do rio dos Peixes e córregos Santa Maria, Jacupiranga e Norte do São Miguel, até a cabeceira do córrego da Forquilha, na Serra dos Caiabis, no ponto de coordenadas geográficas 12º14’52”S e 56º24’55”WGr; daí segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego do Seringueiro, de coordenadas geográficas 12º18’32”S e 56º27’54”WGr; segue por este córrego abaixo até sua barra no rio São Venceslau ou Artur Borges ou Tapaiuna; segue por esse rio abaixo até sua barra no rio Arinos, segue pelo rio Arinos abaixo até a confluência do rio Souza Azevedo, ponto de partida”.
II- limites do pretenso Município de Ipiranga do Norte: “Inicia na confluência do rio Índio Possesso com o rio São Manoel ou Teles Pires; daí segue pelo rio São Manoel ou Teles Pires acima até a foz do rio Verde; segue pelo rio Verde acima até a foz do Córrego do Manoel, no ponto de coordenadas geográficas 12º05’42”S e 56º03’35”WGr; daí segue por esse córrego acima até sua mais alta cabeceira, no ponto de coordenadas geográficas 12º26’03”S e 56º03’23”WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego do Abacaxi, de coordenadas geográficas 12º25’41”S e 56º07’09”WGr; daí segue pelo córrego Abacaxi abaixo, até sua barra no córrego Agropecuária União; segue pelo córrego Agropecuária União acima até encontrar o ponto de coordenadas geográficas 12º22’53”S e 56º11’19”WGr; deste ponto segue por uma linha reta até encontrar a rodovia MT-010, no ponto de coordenadas geográficas 12º26’35”S e 56º14’45”WGr, na serra dos Caiabis; deste ponto segue pelo espigão divisor de águas dos afluentes da margem direita do rio Arinos e margem esquerda dos rios Verde e São Manoel ou Teles Pires até a cabeceira do córrego da Forquilha, na serra dos Caiabis, no ponto de coordenadas geográficas 12º14’52”S e 56º24’55”WGr; daí prossegue pelo mesmo espigão divisor de águas até confrontar com a cabeceira do córrego Caldeirão; deste ponto parte por uma linha reta no sentido Oeste-Leste até a referida cabeceira, no ponto de coordenadas geográficas 11º18’32”S e 55º47’50”WGr; daí segue por uma linha reta até a cabeceira do rio Índio Possesso, de coordenadas geográficas 11º19’47”S e 55º45’07”WGr; daí segue por esse rio abaixo até sua barra, no rio São Manoel ou Teles Pires, ponto de partida”.
III- limites do Município de Tapurah, que passarão a ser os seguintes: “Inicia na barra do rio São Venceslau ou Artur Borges ou Tapaiuna, no rio Arinos; segue pelo rio São Venceslau ou Artur Borges ou Tapaiuna acima até a barra do córrego do Seringueiro; segue por esse córrego acima até sua cabeceira, no ponto de coordenadas geográficas 12º18’32”S e 56º27’54”WGr; daí segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego da Forquilha, na Serra dos Caiabis, no ponto de coordenadas geográficas 12º14’52”S e 56º24’55”WGr; daí prossegue pelo espigão divisor de águas dos afluentes da margem direita do rio Arinos e margem esquerda do rio Verde, até o ponto de coordenadas geográficas 12º26’35”S e 56º14’45”WGr, na rodovia MT-010; deste ponto segue por uma linha reta até encontrar o córrego Agropecuária União, no ponto de coordenadas geográficas 12º22’53”S e 56º11’19”WGr; segue pelo córrego Agropecuária União abaixo até a barra do córrego do Abacaxi; segue por este córrego acima até sua cabeceira no ponto de coordenadas geográficas 12º25’41”S e 56º07’09”WGr; daí segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego do Manoel, de coordenadas geográficas 12º26’03”S e 56º06’23”WGr; segue por esse córrego abaixo até sua foz no rio Verde, no ponto de coordenadas geográficas 12º25’42”S e 56º03’35”WGr; daí segue pelo rio Verde acima até a barra do ribeirão Divisão; daí segue por esse ribeirão acima até a barra do córrego Rubi; segue por esse córrego acima até sua cabeceira de coordenadas geográficas 12º50’55”S e 56º25’07”WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Formoso, de coordenadas geográficas 12º54’01”S e 56º27’40”WGr; daí segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Guará, de coordenadas geográficas 12º52’56”S e 56º30’05”WGr; daí segue por outra linha reta até a cabeceira do córrego Braço da Aliança, de coordenadas geográficas 12º52’30”S e 56º32’29”WGr, segue por esse córrego abaixo até sua barra no córrego Giant; segue por esse córrego abaixo até sua barra no rio Arinos; segue pelo rio Arinos abaixo até a barra do rio São Venceslau ou Artur Borges ou Tapaiuna, ponto de partida”.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 24 de fevereiro de 2000.
Presidente | - | as) Deputado RIVA |
1º Secretário | - | as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO |
2º Secretário | - | as) Deputado BENEDITO PINTO |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial