DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.946, DE 27 DE JUNHO DE 2000 - D.O. 28.06.00.
Autor:
Mesa Diretora
Autoriza o Governador do Estado, a ausentar-se do País no decorrer do segundo semestre de 2000.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, XXVIII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º
Autoriza o Senhor Dante Martins de Oliveira, Governador do Estado, a ausentar-se do País no decorrer do segundo semestre de 2000.
Art. 2º
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 28 de junho de 2000.
Presidente | - | as) Deputado RIVA |
1º Secretário | - | as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO |
2º Secretário | - | as) Deputado BENEDITO PINTO |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial