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DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.950, DE 10 DE OUTUBRO DE 2000 - D.O. 1º.11.00.

 

 

Autor:    Mesa Diretora

 

 

   

 

Denega pedido de licença para processar o Governador Dante Martins de Oliveira.

 

 

 

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, XXVIII, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

 

Art.    Fica negado o pedido de licença formulado pelo Superior Tribunal de Justiça para processar o Governador Dante Martins de Oliveira, nos autos da PET. 1039/MT (9728683-5).

 

 

Art.     Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

   

 

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 31 de outubro de 2000.

 

 

   

 

Presidente

-

as) Deputado RIVA

1º Secretário

-

as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO

2º Secretário

-

as) Deputado BENEDITO PINTO

  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.