DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.950, DE 10 DE OUTUBRO DE 2000 - D.O. 1º.11.00.
Autor: Mesa Diretora
Denega pedido de licença para processar o Governador Dante Martins de Oliveira.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, XXVIII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica negado o pedido de licença formulado pelo Superior Tribunal de Justiça para processar o Governador Dante Martins de Oliveira, nos autos da PET. 1039/MT (9728683-5).
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 31 de outubro de 2000.
Presidente | - | as) Deputado RIVA |
1º Secretário | - | as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO |
2º Secretário | - | as) Deputado BENEDITO PINTO |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial