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DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.952, DE 10 DE OUTUBRO DE 2000 - D.O. 1º.11.00.

 

 

Autor:    Mesa Diretora

 

   

 

Denega pedido de autorização para instauração de processo penal em relação ao Cel. PM José Renato Martins da Silva, Secretário-Chefe da Casa Militar do Estado de Mato Grosso.

 

 

 

   

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, XXVIII, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

 

Art.     Fica negado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso o pedido de autorização para instauração de processo penal em relação ao Cel. PM José Renato Martins da Silva, Secretário-Chefe da Casa Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos autos de Ação Penal Pública Originária – Classe I-02, nº 49/99 e Ação Penal Pública Originária – Classe I-02, nº 52/00 – Capital.

 

 

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

   

 

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 31 de outubro de 2000.

 

 

 

   

Presidente

-

as) Deputado RIVA

1º Secretário

-

as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO

2º Secretário

-

as) Deputado BENEDITO PINTO

 

  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.