DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.952, DE 10 DE OUTUBRO DE 2000 - D.O. 1º.11.00.
Autor: Mesa Diretora
Denega pedido de autorização para instauração de processo penal em relação ao Cel. PM José Renato Martins da Silva, Secretário-Chefe da Casa Militar do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, XXVIII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica negado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso o pedido de autorização para instauração de processo penal em relação ao Cel. PM José Renato Martins da Silva, Secretário-Chefe da Casa Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos autos de Ação Penal Pública Originária – Classe I-02, nº 49/99 e Ação Penal Pública Originária – Classe I-02, nº 52/00 – Capital.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 31 de outubro de 2000.
Presidente | - | as) Deputado RIVA |
1º Secretário | - | as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO |
2º Secretário | - | as) Deputado BENEDITO PINTO |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial