DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.956, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000 - D.O. 14.12.00.
Autor: Mesa Diretora
Concede licença ao Excelentíssimo Vice-Governador do Estado, Senhor Rogério Salles, para ausentar-se do País.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida licença ao Excelentíssimo Vice-Governador do Estado, Senhor Rogério Salles, para ausentar-se do País, no decorrer do primeiro semestre do ano de 2001.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2000.
Presidente | - | as) Deputado RIVA |
1º Secretário | - | as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO |
2º Secretário | - | as) Deputado BENEDITO PINTO |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial