Horário de compilação: 12/03/2025 17:48

   

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.963, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001 - D.O. 23.11.01.

 

Autor:    Comissão de Revisão Territorial

 

   

 

Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Culuene, desmembrado dos Municípios de Canarana e de Água Boa.

 

 

   

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais, com fulcro no art. 176 da Constituição Estadual, no art. 19, I, da Lei Complementar nº 23, de 19.11.92, na Lei Complementar nº 31, de 21.09.94, na Lei Complementar nº 43, de 07.03.96, e no art. 251, “e”, do Regimento Interno,

 

DECRETA:

 

Art.     Fica o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso autorizado a realizar consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Culuene, com área desmembrada dos Municípios de Canarana e de Água Boa.



 

Art.     A consulta plebiscitária será realizada no perímetro compreendido entre os limites dos Municípios de Canarana e de Água Boa.

 

Art.    Os limites dos Municípios de Culuene, de Canarana e de Água Boa, após a divisão, serão os seguintes:


 

I-   limites do futuro Município de Culuene: “Inicia na confluência do rio Culuene com o rio Sete de Setembro, segue pelo rio Sete de Setembro acima até a barra do córrego Marimbondo, segue por este córrego acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 13º41’57”S e 52º35’38”WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a barra do córrego do Peba, no córrego do Sapo, segue pelo córrego do Sapo abaixo até sua barra no rio Coronel Vanick, segue por este rio acima até a barra do córrego Água Clara, segue por este córrego acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 13º43’15”S e 52º49’23”WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego do Esse, de coordenadas geográficas 13º41’54”S e 52º49’51”WGr, segue por este córrego abaixo até sua barra no córrego Cana Brava, segue pelo córrego Cana Brava acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 13º44’53”S e 52º54’18”WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Manso, de coordenadas geográficas 13º44’53”S e 52º55’08”WGr, segue por este córrego abaixo até sua barra no ribeirão Formoso, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego da Rocha, de coordenadas geográficas 13º41’50”S e 52º57’59”WGr, segue por este córrego abaixo até sua barra no córrego do Coelho, segue pelo córrego do Coelho abaixo até sua barra no rio Culuene, segue por este rio abaixo até sua confluência com o rio Sete de Setembro, ponto de partida”;

II-   limites do Município de Canarana, após o desmembramento: “Inicia na barra do córrego Bacuri, no rio Suiá-Miçu ou Suiazão, segue por este rio acima até a barra do ribeirão Tangurinho, daí segue por este ribeirão acima até a barra do córrego da Mutuca ou Cabeceira Alta, daí segue por este córrego acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 13º29’35”S e 52º05’30”WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Olho de Boi, de coordenadas geográficas 13º30’00”S e 52º04’46”WGr, daí segue por este córrego abaixo até sua barra no rio Tanguro, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Cristal, de coordenadas geográficas 13º34’43”S e 52º07’02”WGr, daí segue por este córrego abaixo até sua barra no ribeirão Água Limpa ou da Serra, daí segue por este ribeirão abaixo até a barra do córrego Galheiro, daí segue pelo córrego Galheiro acima até a barra do córrego Cerradão, deste ponto segue por uma linha reta até a barra do córrego Fundo, no rio Sete de Setembro, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Marimbondo, de coordenadas geográficas 13º41’57”S e 52º35’38”WGr, segue por este córrego abaixo até sua barra no rio Sete de Setembro, segue por este rio abaixo até sua confluência com o rio Culuene, que deste ponto abaixo passa a ser denominado rio Xingu, então segue pelo rio Xingu abaixo até a barra do rio Tanguro, segue pelo rio Tanguro acima até a barra do ribeirão Machado, daí segue por este ribeirão acima até a barra do córrego Duas Cabeceiras, segue por este córrego acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 13º14’22”S e 52º16’43”WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Barônico, de coordenadas geográficas 13º12’25”S e 52º13’41”WGr, daí segue por este córrego abaixo até sua barra no córrego Bacuri, daí segue por este córrego abaixo até sua barra no rio Suiá-Miçu ou Suiazão, ponto de partida”;

III-   limites do Município de Água Boa, após o desmembramento: “Inicia na travessia do rio Água Suja ou Curuá, na rodovia BR-158, segue pela rodovia BR-158, sentido Canarana–Água Boa, até a travessia do ribeirão Pintado, segue por este ribeirão acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 13º57’20”S e 52º04’39”WGr, daí segue por uma linha reta até a cabeceira do ribeirão Angico, de coordenadas geográficas 13º56’49”S e 52º03’49”WGr, daí segue por este ribeirão abaixo até sua barra no rio Borecaia, daí segue por este rio acima até a travessia da rodovia BR-158, deste ponto segue por esta rodovia, no sentido Água Boa–Nova Xavantina, até a ponte sobre o rio Areões, daí segue por este rio acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 14º13’58”S e 52º49’32”WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Pitomba, de coordenadas geográficas 14º14’35”S e 52º49’26”WGr, daí segue por este córrego abaixo até sua barra no ribeirão Felipe, daí segue pelo ribeirão Felipe abaixo até sua barra no rio Couto de Magalhães, segue por este rio abaixo até sua barra no rio Culuene, segue pelo rio Culuene abaixo até a barra do córrego do Coelho, segue por este córrego acima até a barra do córrego da Rocha, segue por este córrego acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 13º41’50”S e 52º57’59”WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a barra do córrego Manso, no ribeirão Formoso, segue pelo córrego Manso acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 13º44’43”S e 52º55’08”WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Cana Brava, de coordenadas geográficas 13º44’53”S e 52º54’18”WGr, segue por este córrego abaixo até a barra do córrego do Esse, segue pelo córrego do Esse acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 13º41’54”S e 52º49’51”WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Água Clara, de coordenadas geográficas 13º43’15”S e 52º49’23”WGr, segue por este córrego abaixo até sua barra no córrego do Sapo, segue por este córrego acima até a barra do córrego do Peba, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Marimbondo, de coordenadas geográficas 13º41’57”S e 52º35’38”WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a barra do córrego Fundo, no rio Sete de Setembro, deste ponto segue por outra linha reta até a barra do córrego Cerradão, no córrego Galheiro, daí segue pelo córrego Galheiro acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 13º49’23”S e 52º09’33’WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do rio Água Suja ou Curuá, de coordenadas geográficas 13º50’51”S e 52º06’41”WGr, daí segue por este rio abaixo até a travessia da rodovia BR-158, ponto de partida”.

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

   

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 31 de outubro de 2001.

 

 

 

   

 

Presidente

-

as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO 

1º Secretário

-

as) Deputado RIVA

2º Secretário

-

as) Deputado J. BARRETO

  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.