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  DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.966, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2001 - D.O. 2811.01.

Autor:    Mesa Diretora

  Autoriza o Governador do Estado a ausentar-se do País no decorrer do primeiro semestre do ano de 2002.

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, XXVIII, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

Art.    Fica autorizado o Senhor Dante Martins de Oliveira, Governador do Estado, a ausentar-se do País no decorrer do primeiro semestre do ano de 2002.

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de novembro de 2001.

Presidente

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as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO 

1º Secretário

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as) Deputado RIVA

2º Secretário

-

as) Deputado J. BARRETO

  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.