DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.971, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2001 - D.O. 12.12.01.
Autor: Mesa Diretora
Autoriza o Vice-Governador do Estado a ausentar-se do País no decorrer do primeiro semestre do ano de 2002.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, XXVIII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Senhor José Rogério Salles, Vice-Governador do Estado, a ausentar-se do País no decorrer do primeiro semestre do ano de 2002.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de dezembro de 2001.
Presidente | - | as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO |
1º Secretário | - | as) Deputado RIVA |
2º Secretário | - | as) Deputado J. BARRETO |