Horário de compilação: 12/03/2025 17:48

  DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.974, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001 - D.O. 20.12.01.

Autor:    Comissão de Revisão Territorial

  Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Água Fria, desmembrado do Município de Chapada dos Guimarães.

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais, com fulcro no art. 176 da Constituição Estadual, no art. 19, I, da Lei Complementar nº 23, de 19.11.92, na Lei Complementar nº 31, de 21.09.94, na Lei Complementar nº 43, de 07.03.96, e no art. 251, “e”, do Regimento Interno,

 

DECRETA:

Art.    A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais, com fulcro no art. 176 da Constituição Estadual, no art. 19, I, da Lei Complementar nº 23, de 19.11.92, na Lei Complementar nº 31, de 21.09.94, na Lei Complementar nº 43, de 07.03.96, e no art. 251, “e”, do Regimento Interno,

 

DECRETA:

Art.    A consulta plebiscitária será realizada no perímetro compreendido entre os limites do Município de Chapada dos Guimarães.

Art.    Os limites dos Municípios de Água Fria e de Chapada dos Guimarães, após a divisão, serão os seguintes:

I-   limites do futuro Município de Água Fria: “Inicia na barra do ribeirão Mutum ou Pontinha, no rio Manso, segue pelo rio Manso acima até a barra do ribeirão Arraia ou Salobra ou Canguinha, daí segue por este ribeirão acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 14º44’18”S e 55º40’48”WGr, deste ponto segue pelo divisor de águas dos afluentes da margem direita do rio Palmeiras ou Aguaçu e afluentes da margem esquerda do rio Cuiabá ou Cuiabazinho, até alcançar a cabeceira do rio Palmeiras ou Aguaçu, no ponto de coordenadas geográficas 14º33’21”S e 55º22’28”WGr, segue por este rio abaixo até a sua barra no rio Manso, segue pelo rio Manso acima até a barra do rio da Casca, segue pelo rio da Casca acima até a barra do córrego Oliveira, segue por este córrego acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 14º54’57”S e 55º48’20”WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Conceição, de coordenadas geográficas 14º58’21”S e 55º52’27”WGr, segue por este córrego abaixo até a sua barra no rio da Casca, segue por este rio acima até a barra do rio Quilombo, segue pelo rio Quilombo acima até a barra do ribeirão Acorá, segue por este ribeirão acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 14º20’10”S e 55º44’17”WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do rio Claro, de coordenadas geográficas 14º17’20”S e 55º51’43”WGr, deste ponto segue pela borda da serra da Chapada dos Guimarães até a cabeceira do córrego Monjolo, no ponto de coordenadas geográficas 15º04’53”S e 55º56’55”WGr, segue por este córrego abaixo até a sua barra no ribeirão Mutum ou Pontinha, segue pelo ribeirão Mutum ou Pontinha abaixo até a sua barra no rio Manso, ponto de partida”;

II-   limites do Município de Chapada dos Guimarães, após o desmembramento: “Inicia na barra do rio da Casca, no rio Manso, segue pelo rio Manso acima até a barra do ribeirão Caiana, segue pelo ribeirão Caiana acima até a sua cabeceira, na serra do Finca-Faca, no ponto de coordenadas geográficas 15º00’40”S e 55º00’05”WGr, deste ponto segue pelo divisor de água desta serra até a cabeceira do rio Roncador, de coordenadas geográficas 15º03’55”S e 54º52’51”WGr, deste ponto segue pelo rio Roncador abaixo até a ponte, na rodovia MT-140, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Tucum, daí segue por outra linha reta até a barra do córrego Campo Limpo, no córrego Ponte Alta, daí segue pelo córrego Ponte Alta acima até a barra do córrego Bahia, daí segue por este córrego acima até a sua cabeceira, próximo à rodovia MT-140, no ponto de coordenadas geográficas 15º30’55”S e 58º18’08”WGr, deste ponto segue pela rodovia MT-140 até o ponto onde a mesma cruza o córrego Bota Fora, daí segue por este córrego acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 15º32’11”S e 55º29’20”WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do rio Aricá-Açu, de coordenadas geográficas 15º32’38”S e 55º28’56”WGr, daí segue por este rio abaixo até encontrar a borda da serra da Chapada dos Guimarães, daí segue pela borda desta serra até encontrar a cabeceira do rio Claro, no ponto de coordenadas geográficas 14º17’20” e 55º51’43”WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Ribeirão Acorá, de coordenadas geográficas 14º20’10”S e 55º44’17”WGr, segue por este ribeirão abaixo até a sua barra no rio Quilombo, segue por este rio abaixo até a sua barra no rio da Casca, segue pelo rio da Casca abaixo até a sua barra no rio Manso, ponto de partida”.

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de dezembro de 2001.

Presidente

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as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO

1º Secretário

-

as) Deputado RIVA

2º Secretário

-

as) Deputado J. BARRETO

  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.