DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.976, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001 - D.O. 21.12.01.
Autor: Comissão de Revisão Territorial
Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Colorado do Norte, desmembrado dos Municípios de Nova Canaã do Norte e de Alta Floresta.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais, com fulcro no art. 176 da Constituição Estadual, no art. 19, I, da Lei Complementar nº 23, de 19.11.92, na Lei Complementar nº 31, de 21.09.94, na Lei Complementar nº 43, de 07.03.96, e no art. 251, “e”, do Regimento Interno,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso autorizado a realizar consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Colorado do Norte, com área desmembrada dos Municípios de Nova Canaã do Norte e de Alta Floresta.
Art. 2º A consulta plebiscitária será realizada no perímetro compreendido entre os limites dos Municípios de Nova Canaã do Norte e de Alta Floresta.
Art. 3º Os limites dos Municípios de Colorado do Norte, de Nova Canaã do Norte e de Alta Floresta, após a divisão, serão os seguintes:
I- limites do futuro Município de Colorado do Norte: “Inicia na barra do rio Havaí, no rio São Manuel ou Teles Pires, segue pelo rio Havaí acima até a barra do córrego Pimentel, segue por este córrego acima até a barra do córrego do Mateiro, daí segue por este córrego acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 10º34’16”S e 56º06’31”WGr, deste ponto segue por uma reta até a barra do córrego Marcelândia, no rio Marcelo, daí segue por este córrego acima até sua cabeceira de coordenadas geográficas 10º35’38”S e 56º21’26”WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Estrela, de coordenadas geográficas 10º34’46”S e 56º24’34”WGr, segue por este córrego abaixo até sua barra no rio Apiacá, segue por este rio abaixo até a barra do córrego Apiacazinho, segue por este acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 10º21’48”S e 56º36’48”WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Comprido, de coordenadas geográficas 10º21’25”S e 56º35’09”WGr, daí segue por este abaixo até sua barra no rio Paranaíta, segue por este rio abaixo até a barra do Córrego Água Branca, daí segue por este Córrego acima até a barra do Córrego Todos os Santos, segue por este córrego acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 10º06’57”S e 56º19’28”WGr, daí segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Corguinho, de coordenadas geográficas 10º06’12”S e 56º20’13”WGr, segue por este córrego abaixo até sua barra no rio Santa Helena, segue por este rio acima até sua cabeceira de coordenadas geográficas 10º16’36”S e 56º14’28”WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do rio Ariranha, de coordenadas geográficas 10º16’54”S e 56°14’22”WGr, deste ponto segue pelo rio Ariranha abaixo até sua barra no rio São Manuel ou Teles Pires, segue por este rio acima até a barra do rio Havaí ponto de partida”.
II- limites do Município de Alta Floresta, após o desmembramento: “Inicia na barra do córrego Caturrita, no rio São Manuel ou Teles Pires, segue por este córrego acima até o ponto onde o mesmo cruza a linha de limites interestadual Mato Grosso/Pará, deste ponto segue pela referida linha na direção sudeste até atingir o córrego Cristal, daí segue pelo córrego Cristal abaixo até a sua barra no rio Cristalino, daí segue pelo rio Cristalino abaixo até sua barra no rio São Manuel ou Teles Pires, daí segue pelo rio Teles Pires acima até a barra do ribeirão Quatro Pontes ou Carmindo, daí segue por este ribeirão acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 10º13’01”S e 56º12’30”WGr, daí segue por uma linha reta até a cabeceira do rio Santa Helena, de coordenadas geográficas 10º16’36”S e 56º14’28”WGr, deste ponto segue pelo rio Santa Helena abaixo até barra do córrego Corguinho, daí segue pelo córrego Corguinho acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 10º06’12”S e 56º20’13”WGr, daí segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Todos os Santos, de coordenadas geográficas 10º06’57”S e 56º19’28”WGr, daí segue pelo córrego Todos os Santos abaixo até sua barra no córrego Água Branca, deste ponto segue pelo Córrego Água Branca abaixo até sua barra no Rio Paranaíta, daí segue referido rio acima até a barra do córrego Comprido, deste ponto segue pelo córrego Cumprido acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 10º21’25”S e 56º35’09”WGr, daí segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Apiacazinho, de coordenadas geográficas 10°21’48”S e 56º36’48”WGr, deste ponto segue pelo córrego Apiacazinho abaixo até a foz com o rio Apiacá, daí segue pelo rio Apiacá abaixo até a ponte na travessia da rodovia MT-208, daí segue por esta rodovia no sentido Nova Monte Verde-Alta Floresta, até a ponte no rio Santa Helena, daí segue pelo rio Santa Helena, abaixo até a foz com o rio São Manuel ou Teles Pires, e daí segue pelo rio São Manuel ou Teles Pires abaixo até a barra do córrego Caturrita, ponto de partida”;
III- limites do Município de Nova Canaã do Norte, após o desmembramento: “Inicia na barra do rio Parado, no rio São Manuel ou Teles Pires, segue pelo rio Parado acima até a foz do rio Carapá; segue pelo rio Carapá acima até a foz do ribeirão 13 de Setembro; segue por este ribeirão acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 10º47’37”S e 55º39’29”WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Celita, de coordenadas geográficas 10º 53’20”S e 55º38’48”WGr, segue por este córrego abaixo até a sua barra no rio Teles Pires ou São Manuel, segue por este rio abaixo até a foz do rio da Saudade, segue pelo rio da Saudade acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11º05’35”S e 56º19’20”WGr; deste ponto segue pelo divisor de águas da serra dos Caiabis até a cabeceira do rio Apiacá, de coordenadas geográficas 10º55’43”S e 56º32’54”WGr; segue por este rio abaixo até a barra do córrego Estrela; segue por este córrego acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 10º34’46”S e 56º24’34”WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Marcelândia, de coordenadas geográficas 10º35’38”S e 56º21’26”WGr, segue por este córrego abaixo até sua barra no rio Marcelo; deste ponto por uma linha reta até a cabeceira o córrego Mateiro, de coordenadas geográficas 10º34’16”S e 56º06’31”WGr, segue por este córrego abaixo até sua barra no córrego Pimentel; segue por este córrego abaixo até sua barra no rio Havaí; segue por este rio abaixo até sua barra no rio São Manuel ou Teles Pires abaixo até a barra do córrego Parado, ponto de partida”.
Art. 4º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de dezembro de 2001.
Presidente | - | as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO |
1º Secretário | - | as) Deputado RIVA |
2º Secretário | - | as) Deputado J. BARRETO |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.