Horário de compilação: 12/03/2025 20:06

  DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.987, DE 04 DE SETEMBRO DE 2002 - D.O. 11.09.02.

Autor:    Comissão de Revisão Territorial

  Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Pontinópolis, desmembrado do Município de São Felix do Araguaia.

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais, com fulcro no art. 176 da Constituição Estadual, no art. 19, I, da Lei Complementar nº 23, de 19.11.92; na Lei Complementar nº 31, de 21.09.94; na Lei Complementar nº 43, de 07.03.96; e no art. 251, “e”, do Regimento Interno, 

 

DECRETA:

Art.    Fica o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso autorizado a realizar consulta plebiscitária relativa á criação do Município de Pontinópolis, com área territorial desmembrada do Município de São Felix do Araguaia.

Art.    A consulta plebiscitária será realizada no perímetro compreendido entre os limites do Município de São Felix do Araguaia.

Art.    Os limites dos Municípios de Pontinópolis e São Felix do Araguaia após a divisão serão os seguintes:

I-   limites do futuro Município de Pontinópolis, após o desmembramento: “Inicia na barra do córrego Capuxo, no rio Xavantinho, deste ponto segue pelo córrego Capuxo acima até a barra do córrego da Estiva, daí segue por este córrego acima até a barra do córrego do José do Pito, deste segue por este córrego acima até o cruzamento com a rodovia MT-424/BR-242, daí segue por esta rodovia, no sentido São Félix do Araguaia-Alto Boa Vista, até a travessia do córrego da Estiva, daí segue por este córrego abaixo até a barra do córrego Grotão II, segue pelo Córrego Grotão II acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11º38’05”S e 51º21’44”WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Brejo Comprido, de coordenadas geográficas 11º38’17”S e 51º22’03” WGr, daí segue por este córrego abaixo até sua barra no córrego Grotão, segue pelo córrego Grotão abaixo até sua barra no córrego Três Pontes acima até a rodovia MT-424/BR-242, daí segue por esta rodovia, no sentido Alto Boa Vista-São José do Xingu, até cruzamento com o córrego Chega Com Jeito, no ponto de coordenadas geográficas 11º40’45”S e 51º29’00”WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a barra do córrego Retiro da Onça, no córrego Mutum, daí segue pelo córrego Retiro da Onça acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11º37’52”S e 51º36’17”WGr; daí segue por uma linha reta até o cruzamento do córrego do Eurípedes, na rodovia BR-158, segue pela rodovia BR-158 até o seu cruzamento com o rio Preto, segue pelo rio Preto abaixo até a barra do córrego Ribeirãozinho, deste ponto segue por uma linha reta até o rio Xavantinho, no ponto de coordenadas geográficas 15º14’22”S e 51º04’30”WGr, daí segue pelo rio Xavantinho acima até a barra do córrego Capuxo, ponto de partida”.

II-   limites do Município de São Félix do Araguaia, após o desmembramento: “Inicia na foz do Lago Fontoura com o rio Araguaia, segue pelo Rio Araguaia acima até a foz com o rio das Mortes, segue pelo rio das Mortes acima até a barra do Riozinho, segue pelo Riozinho acima até a barra do córrego Boa Nova ou Estiva, daí segue por este córrego acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11º59’43”S e 51º14’31”WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Jaraguá, de coordenadas geográficas 12º02’53”S e 51º18’01”WGr; daí segue por este córrego abaixo até a sua barra do rio Xavantinho, segue por este rio abaixo até a barra do córrego Gameleira, segue por este córrego acima até a barra do córrego da Grota, segue pelo córrego da Grota acima até a ponte na travessia da rodovia MT-433, daí segue por esta rodovia, no sentido Serra Nova-Alto Boa Vista, até a ponte sobre o córrego Azulona, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Capuxu, de coordenadas geográficas 11º43’34”S e 51º21’11”WGr; daí segue por este córrego abaixo até a barra do Córrego Quadradinhos, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Gaivota, de coordenadas geográficas 11º41’43”S e 51º17’04”WGr; segue por este córrego abaixo até a sua barra no córrego Cabeleira, segue pelo córrego Cabeleira abaixo até a sua barra no córrego do José do Pito, daí segue pelo córrego do José do Pito abaixo até sua barra no córrego da Estiva, daí segue por este córrego abaixo até sua barra no córrego Capuxo, segue pelo córrego Capuxo abaixo até sua barra no rio Xavantinho, daí segue pelo rio Xavantinho abaixo até o ponto de coordenadas geográficas 15º14’22”S e 51º04’30”WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a foz do Lago do Fontoura no rio Araguaia, ponto de partida”.

Art.    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 04 de setembro de 2002. 

Presidente-as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO 
1º Secretário-as) Deputado RIVA
2º Secretário-as) Deputado J. BARRETO

  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.