Horário de compilação: 12/03/2025 20:06

  DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.988, DE 04 DE SETEMBRO DE 2002 - D.O. 11.09.02.

Autor:    Comissão de Revisão Territorial

  Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Nova Terra Roxa, desmembrado do Município de Juína.

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais, com fulcro no art. 176 da Constituição Estadual, no art. 19, I, da Lei Complementar nº 23, de 19.11.92; na Lei Complementar nº 31, de 21.09.94; na Lei Complementar nº 43, de 07.03.96; e no art. 251, “e”, do Regimento Interno,

 

DECRETA:

Art.    Fica o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso autorizado a realizar consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Nova Terra Roxa, com área territorial desmembrada do Município de Juína.

Art.    A consulta plebiscitária será realizada no perímetro compreendido entre os limites do Município de Juína.

Art.    Os limites dos Municípios de Nova Terra Roxa e Juína  após a divisão serão os seguintes:

I-   limites do futuro Município de Nova Terra Roxa, após o desmembramento: “Inicia na barra do rio Furquim no rio Aripuanã, segue pelo rio Aripuanã acima até a barra do córrego Guarantã, segue por este acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11º12’05”S e 59º07’13”WGr; daí segue pelo espigão divisor de águas da Serra do Norte até a cabeceira do rio Juininha, de coordenadas geográficas 11º28’53”S e 58º55’01”WGr; deste ponto segue pelo rio Juininha abaixo até a ponte na travessia da rodovia MT-319, segue por esta rodovia, sentido Juína–Vilhena, até atingir a linha que liga o Salto Joaquim Rios (no rio Iquê ou Languiaru) até a foz do igarapé Pesqueiro com o rio Tenente Marques, no limite interestadual com o Estado de Rondônia; segue pela referida linha até a foz do igarapé Pesqueiro no rio Tenente Marques, daí segue pelo rio Tenente Marques abaixo até a foz com o rio Capitão Cardoso, segue por este rio abaixo até sua foz no rio Roosevelt, segue pelo rio Roosevelt abaixo até a barra do igarapé Jacutinga, segue por este igarapé acima até a cabeceira, de coordenadas geográficas 10º54’49’S e 60º14’30”WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do ribeirão Amarelinho, de coordenadas geográficas 10º54’07‘S e 60º09’53”WGr; daí segue por este ribeirão abaixo até a sua barra no rio Amarelinho ou Amarelo, segue por este  rio abaixo até a foz com o rio Aripuanã, segue pelo rio Ariapuanã acima até a foz do rio Furquim, ponto de partida”.

II-   limites do Município de Juína, após o desmembramento: “Inicia na confluência do rio Camararé, com o rio Juruena, daí segue pelo rio Camararé acima até a foz do rio Iquê ou Languiari, daí segue pelo rio Iquê ou Languiari acima até o salto Joaquim Rios, ponto de referência no limite interestadual com o Estado de Rondônia, deste ponto parte uma linha reta em direção à foz do igarapé Pesqueiro no rio Tenente Marques, seguindo por esta reta até onde a mesma cruza a rodovia MT-319, deste ponto segue por esta rodovia, no sentido Vilhena-Juína, até a ponte sobre o rio Juininha, daí segue por este rio acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11º28’53”S e 58º55’01”WGr; daí segue pelo espigão divisor de águas da Serra do Norte, até a cabeceira do córrego Guarantã de coordenadas geográficas 11º12’05”S e 59º07’13”WGr; segue por este córrego abaixo até a sua barra no rio Aripuanã, daí segue por este rio abaixo até a barra do rio Furquim, segue pelo rio Furquim acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 10º37’03”S e 58º52’53”WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do rio Tucunã, de coordenadas geográficas 10º47’19’S e 58º54’24”WGr; daí segue por outra linha reta até a cabeceira do córrego Amarelinho, de coordenadas geográficas 10º47’52”S e 58º51’44”WGr; daí segue por este córrego abaixo até a sua barra no rio Amarelo, segue por este rio acima até a barra do córrego Fatex, segue por este córrego acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 10º58’05”S e 58º58’14”WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego do Engano, de coordenadas geográficas 10º59’35”S e 58º56’40”WGr; segue por este córrego abaixo até sua barra no rio Vermelho, segue por este rio acima até a barra do córrego Córgão do Plínio, segue por este córrego acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11º09’59”S e 58º47’53”WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a ponte sobre o córrego das Pedras, na travessia da rodovia MT-170/319, deste ponto segue por outra linha reta até a cabeceira do córrego do Índio de coordenadas geográficas 11º27’39”S e 58º35’22”WGr; daí segue por este córrego abaixo até a sua barra no rio Juruena, daí segue por este rio acima até a confluência com o rio Camararé, ponto de partida.”

Art.    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 04 de setembro de 2002.

Presidente-as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO 
1º Secretário-as) Deputado RIVA
2º Secretário-as) Deputado J. BARRETO

  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.