DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.993, DE 04 DE SETEMBRO DE 2002 - D.O. 11.09.02.
Autor: Comissão de Revisão Territorial
Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Estrela do Araguaia, desmembrado dos Municípios de São Felix do Araguaia e Alto Boa Vista.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais, com fulcro no art. 176 da Constituição Estadual, no art. 19, I, da Lei Complementar nº 23, de 19.11.92; na Lei Complementar nº 31, de 21.09.94; na Lei Complementar nº 43, de 07.03.96; e no art. 251, “e”, do Regimento Interno,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso autorizado a realizar consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Estrela do Araguaia, com área territorial desmembrada dos Municípios de São Felix do Araguaia e Alto Boa Vista.
Art. 2º A consulta plebiscitária será realizada no perímetro compreendido entre os limites dos Municípios de São Felix do Araguaia e Alto Boa Vista.
Art. 3º Os limites dos Municípios de Estrela do Araguaia, São Felix do Araguaia e Alto Boa Vista, após a divisão, serão os seguintes:
I- limites do futuro Município de Estrela do Araguaia, após o desmembramento: “Inicia na barra do córrego Córgão no rio Comandante Fontoura, daí segue por este rio acima até a barra do córrego Planura, segue por este córrego acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11º30’13”S e 51º50’55”WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do rio Preto, de coordenadas geográficas 11º30’57”S e 51º47’14”WGr; daí segue por este rio abaixo até seu cruzamento com a rodovia BR-158, daí segue pela referida rodovia, sentido Porto Alegre do Norte-Ribeirão Cascalheira até a travessia do córrego do Eurípedes, no ponto de coordenadas geográficas 11º36’31”S e 51º42’01”WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Retiro da Onça, de coordenadas geográficas 11º37’52”S e 51º36’17”WGr; daí segue por este córrego abaixo até sua barra no córrego Mutum, deste ponto segue por uma linha reta até a travessia do córrego Chega Com Jeito, na rodovia MT-424/BR-242, no ponto de coordenadas geográficas 11º40’45”S e 51º29’00”WGr; daí segue por esta rodovia sentido Alto Boa Vista-São José do Xingu, até a cabeceira do córrego do Teófilo, de coordenadas geográficas 11º42’13”S e 51º36’27”WGr; daí segue por este córrego abaixo até sua travessia na rodovia MT-424/BR-242, daí continua por esta rodovia até o seu entroncamento com a rodovia BR-080, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Brasil Novo, de coordenadas geográficas 11º44’39”S e 51º59’12”WGr; daí segue por este córrego abaixo até sua barra no rio Suiá-Miçu ou Suiazão, daí segue por este rio abaixo até a barra do córrego do Pântano, segue por este córrego acima até a barra do córrego Palmito, segue por este córrego acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11º29’05”S e 52º10’11”WGr; deste ponto parte uma linha reta até a cabeceira do córrego Corgão, de coordenadas geográficas 11º24’37”S e 52º10’17”WGr; segue por este córrego abaixo até sua barra no rio Comandante Fontoura, ponto de partida”.
II- limites do Município de São Félix do Araguaia, após o desmembramento: “Inicia na foz do Lago Fontoura com o rio Araguaia, segue pelo rio Araguaia acima até a foz com o rio das Mortes, segue pelo rio das Mortes acima até a barra do Riozinho, segue pelo Riozinho acima até a barra do córrego Boa Nova ou Estiva, daí segue por este córrego acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11º59’43”S e 51º14’31”WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Jaraguá, de coordenadas geográficas 12º02’53”S e 51º18’01”WGr; daí segue por este córrego abaixo até a sua barra do rio Xavantinho, segue por este rio abaixo até a barra do córrego Gameleira, segue por este córrego acima até a barra do córrego da Grota, segue pelo córrego da Grota acima até a ponte na travessia da rodovia MT-433, daí segue por esta rodovia, no sentido Serra Nova-Alto Boa Vista, até a ponte sobre o córrego Azulona, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Capuxu, de coordenadas geográficas 11º43’34”S e 51º21’11”WGr; daí segue por este córrego abaixo até a barra do córrego Quadradinhos, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Gaivota, de coordenadas geográficas 11º41’43”S e 51º07’04”WGr; segue por este córrego abaixo até a sua barra no córrego Cabeleira, segue pelo córrego Cabeleira abaixo até a sua barra no córrego do José do Pito, daí segue pelo córrego do José do Pito abaixo até a ponte na travessia da rodovia BR-242, segue por esta rodovia, no sentido São Félix do Araguaia-Alto Boa Vista, até a ponte sobre o córrego da Estiva, daí segue por este córrego abaixo até a barra do córrego Grotão II, segue pelo córrego Grotão II acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11º38’05”S e 51º21’44”WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Brejo Comprido, de coordenadas geográficas 11º38’17”S e 51º22’03”WGr; segue por este córrego abaixo até a sua barra no córrego Grotão, segue pelo córrego Grotão abaixo até a sua barra no córrego Três Pontes, daí segue pelo córrego Três Pontes acima até a rodovia MT-424, daí segue por esta rodovia, no sentido Alto Boa Vista-São José do Xingu, até a travessia do córrego Chega Com Jeito, no ponto de coordenadas geográficas 11º40’45”S e 51º29’00”WGr; daí segue por uma linha reta até a barra do córrego Retiro da Onça no córrego Mutum, segue pelo córrego Retiro da Onça acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11º37’52”S e 51º36’17”WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a travessia do córrego do Eurípedes, na rodovia BR-158, no ponto de coordenadas geográficas 11º36’31”S e 51º42’01”WGr; deste ponto segue pela rodovia BR-158, sentido ribeirão Cascalheira-Porto Alegre do Norte, até o seu cruzamento com o rio Preto, daí segue pelo rio Preto abaixo até a barra do córrego Ribeirãozinho, deste ponto segue por uma linha reta até a foz do Lago do Fontoura, no rio Araguaia, ponto de partida”.
III- limites do Município de Alto Boa Vista, após o desmembramento: “Inicia na confluência do córrego Brasil Novo com o rio Suiá-Miçu ou Suiazão, daí segue pelo córrego Brasil Novo acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11º44’39”S e 51º59’12”WGr; deste ponto segue por uma linha reta até o cruzamento da rodovia MT-424 com a rodovia BR-080, deste ponto segue pela rodovia MT-424/BR-242 em direção a Alto Boa Vista, até encontrar o córrego do Teófilo, segue por este córrego acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11º42’13”S e 51º36’27”WGr; daí prossegue pela rodovia MT-424/BR-242, em direção a Alto Boa Vista, até encontrar o córrego Três Pontes, daí segue por este córrego abaixo até a barra do córrego Grotão, segue pelo córrego Grotão acima até a barra do córrego Brejo Comprido, daí segue pelo córrego Brejo Comprido acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11º38’17”S e 51º22’03”WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Grotão II, de coordenadas geográficas 11º38’05”S e 51º21’44”WGr; daí segue por este córrego abaixo até a sua barra no córrego da Estiva, segue pelo córrego da Estiva acima até encontrar a rodovia BR-242, daí segue por esta rodovia, no sentido Alto Boa Vista-São Félix do Araguaia, até encontrar o córrego do José Pito, segue por este córrego acima até a barra do córrego Cabeleira, segue pelo córrego Cabeleira acima até a barra do córrego Gaivota, segue pelo córrego Gaivota acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11º41’43”S e 51º17’04”WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a barra do córrego Quadradinhos no Córrego Capuxu, daí segue pelo Córrego Capuxu acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11º43’34”S e 51º21’11”WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a ponte sobre o córrego Azulona na travessia da rodovia MT-433, daí segue por esta rodovia, no sentido Alto Boa Vista-Serra Nova, até a ponte sobre o córrego da Grota, daí segue por este córrego acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11º52’01”S e 51º24’12”WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego dos Macacos, de coordenadas geográficas 11º55’18”S e 51º28’33”WGr; daí segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Pium, de coordenadas geográficas 11º52’09”S e 51º33’48”WGr; segue por este córrego abaixo até a barra do córrego do Atelino, segue pelo córrego do Atelino acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 12º56’59”S e 51º43’41”WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Bela Manhã, de coordenadas geográficas 11º51’04” e 51º51’12”WGr; segue por este córrego abaixo até a sua barra no Rio Suiá-Miçu ou Suiazão, segue por este rio abaixo até a barra do córrego Brasil Novo, ponto de partida”.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 04 de setembro de 2002.
Presidente | - | as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO |
1º Secretário | - | as) Deputado RIVA |
2º Secretário | - | as) Deputado J. BARRETO |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.