DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.996, 04 DE SETEMBRO DE 2002 - D.O. 11.09.02.
Autor: Comissão de Revisão Territorial
Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Nova Coqueiral, desmembrado do Município de Nobres.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais, com fulcro no art. 176 da Constituição Estadual, no art. 19, I, da Lei Complementar nº 23, de 19.11.92; na Lei Complementar nº 31, de 21.09.94; na Lei Complementar nº 43, de 07.03.96; e no art. 251, “e”, do Regimento Interno,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso autorizado a realizar consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Nova Coqueiral, com área territorial desmembrada do Município de Nobres.
Art. 2º A consulta plebiscitária será realizada no perímetro compreendido entre os limites do Município de Nobres.
Art. 3º Os limites dos Municípios de Nova Coqueiral e Nobres após a divisão, serão os seguintes:
I- limites do futuro Município de Nova Coqueiral, após o desmembramento: “Inicia na barrado do rio Quebó Grande no rio Cuiabá, segue pelo rio Quebó Grande acima até a barra do ribeirão Quebózinho, segue por este ribeirão acima até a barra do córrego do Açúcar, segue por este córrego acima até a barra do córrego Novo, segue pelo córrego Novo acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 14º27’03”S e 56º03’46”WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a rodovia MT-240, no ponto de coordenadas geográficas 14º26’47”S e 56º03’46”WGr; segue por esta rodovia, no sentido entroncamento com a BR-163-povoado de Sete Placas, até onde esta rodovia confronta com a cabeceira do córrego Limoeiro, no ponto de coordenadas geográficas 14º14’37”S e 55º14’46”WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Limoeiro, de coordenadas geográficas 14º14’04”S e 55º13’49”WGr; segue por este córrego abaixo até a sua barra no rio Cuiabá da Larga, segue por este rio abaixo até a sua junção com o rio Cuiabá Bonito, formando o rio Cuiabá, deste ponto segue pelo rio Cuiabá abaixo até a barra do rio Quebó Grande, ponto de partida.”
II- limites do Município de Nobres, após o desmembramento: “Inicia na confluência do rio Novo com o rio Arinos, segue pelo rio Novo acima até a barra do córrego Água Fina ou Fria, segue por este córrego acima até a barra do córrego Santana, segue por este córrego acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 14º00’23”S e 55º36’41”WGr; deste ponto segue pelo divisor de águas das cabeceiras dos córregos Tapera, Águas Claras, Pilãozinho, Alegre, Quilombo e Pilão; dos ribeirões do Alegre e dos Pilões; e dos rios Novo e Verde, até a cabeceira do ribeirão Beija-Flor, de coordenadas geográficas 14º14’14”S e 55º13’49”WGr; deste ponto segue por uma linha reta até o ponto onde a rodovia MT-240 confronta-se com a cabeceira do córrego Limoeiro, no ponto de coordenadas geográficas 14º14’37”S e 55º14’46”WGr; deste ponto segue por esta rodovia, no sentido Sete Placas-entroncamento com a BR-163, até o ponto de coordenadas geográficas 14º26’47”S e 56º03’46”WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Novo, de coordenadas geográficas 14º27’03”S e 56º03’46”WGr; segue por este córrego abaixo até a sua barra no córrego do Açúcar, segue pelo córrego do Açúcar abaixo até a sua barra no ribeirão Quebózinho, segue por este ribeirão abaixo até a sua barra no rio Quebó Grande, segue por este rio abaixo até a sua barra no rio Cuiabá, segue pelo rio Cuiabá abaixo até a barra do córrego Seco, segue por este córrego acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 14º45’54”S e 56º21’56”WGr; deste ponto segue pelo divisor de águas das cabeceiras dos córregos Xavier, Cocalzinho e da Égua até a cabeceira do córrego Bebedouro na serra do Tombador, de coordenadas geográficas 14º44’35”S e 56º25’24”WGr; segue por este córrego abaixo até a sua barra no ribeirão Grande, segue por este ribeirão abaixo até a sua barra no rio Pari, segue por este rio acima até a barra do córrego Fervedor, segue por este córrego acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 14º36’31”S e 56º20’45”WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Água Doce, de coordenadas geográficas 14º36’56”S e 56º20’44”WGr; segue por este córrego abaixo até a sua barra no córrego Piraputanga, deste ponto segue por uma linha reta até o ponto que incide a passagem do rio Serragem com o divisor de águas da serra do Tombador, segue por este divisor de águas, na direção nordeste, até confrontar com a cabeceira do ribeirão Estivado, deste ponto segue por uma linha reta, na direção nordeste até a cabeceira deste ribeirão, de coordenadas geográficas 14º33’23”S e 56º13’21”WGr; segue por este ribeirão abaixo até a sua barra no rio Arinos, segue por este rio abaixo até a sua confluência com o rio Novo, ponto de partida.”
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 04 de setembro de 2002.
Presidente | - | as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO |
1º Secretário | - | as) Deputado RIVA |
2º Secretário | - | as) Deputado J. BARRETO |