DECRETO LEGISLATIVO N° 12, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 – D.O 15.12.06.
Autor: Mesa Diretora
Regula a aplicação dos dispositivos sobre a remuneração dos membros da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º A remuneração mensal dos membros da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso é a definida pelo Decreto Legislativo nº 01, de 20 de fevereiro de 2003.
Art. 2º No mês de dezembro, os Parlamentares farão jus, ainda, à importância correspondente à remuneração, em valor proporcional ao efetivo comparecimento às sessões plenárias realizadas até 30 de novembro.
Art. 3º É devida ao Parlamentar, nos meses de fevereiro e agosto, ajuda de custo equivalente ao valor da remuneração.
§ 1º O Parlamentar que não comparecer a, pelo menos, dois terços das sessões plenárias no primeiro semestre perderá o direito à percepção da parcela da ajuda de custo referente ao período e paga no mês de agosto;
§ 2º O valor correspondente à ajuda de custo não será devido ao suplente reconvocado na mesma sessão legislativa.
Art. 4º O suplente convocado receberá, a partir da posse, a remuneração a que tiver direito o Parlamentar em exercício, observado o disposto no § 2º do art. 3º.
Art. 5º O valor da remuneração dos Parlamentares será reajustado proporcionalmente ao dos Deputados Federais, respeitando o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 6º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2006.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2006.
Presidente | - | as) Dep. Silval Barbosa |
1º Secretário | - | as) Dep. Riva |
2º Secretário | - | as) Dep. Mauro Savi |