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  DECRETO LEGISLATIVO N° 12, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 – D.O 15.12.06.

Autor:    Mesa Diretora

 

 

   

 

Regula a aplicação dos dispositivos sobre a remuneração dos membros da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

 

   

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, decreta:

 

Art.    A remuneração mensal dos membros da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso é a definida pelo Decreto Legislativo nº 01, de 20 de fevereiro de 2003.

 

Art.     No mês de dezembro, os Parlamentares farão jus, ainda, à importância correspondente à remuneração, em valor proporcional ao efetivo comparecimento às sessões plenárias realizadas até 30 de novembro.

 

Art.     É devida ao Parlamentar, nos meses de fevereiro e agosto, ajuda de custo equivalente ao valor da remuneração.

§    O Parlamentar que não comparecer a, pelo menos, dois terços das sessões plenárias no primeiro semestre perderá o direito à percepção da parcela da ajuda de custo referente ao período e paga no mês de agosto;

 

§     O valor correspondente à ajuda de custo não será devido ao suplente reconvocado na mesma sessão legislativa.

 

Art.    O suplente convocado receberá, a partir da posse, a remuneração a que tiver direito o Parlamentar em exercício, observado o disposto no § 2º do art. 3º.

 

 

Art.     O valor da remuneração dos Parlamentares será reajustado proporcionalmente ao dos Deputados Federais, respeitando o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.

 

 

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2006. 

 

 

 

 

 

   

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2006.

 

 

 

 

   

Presidente

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as) Dep. Silval Barbosa

1º Secretário

-

as) Dep. Riva

2º Secretário

-

as) Dep.   Mauro Savi   

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.