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  DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 – D.O 28.12.06

Autor:    Mesa Diretora

   

Fixa o subsídio dos Deputados Estaduais para a 16ª Legislatura.

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26 inciso XXXI da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art.    Fixa em 75% (setenta e cinco por cento) do estabelecido para os Deputados Federais o subsídio dos Deputados Estaduais para a 16ª Legislatura.

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2006.

Presidente

-

as) Dep. Silval Barbosa

1º Secretário

-

as) Dep. Riva

2º Secretário

-

as) Dep. Chico Daltro (ad hoc)

 

(Declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal  Federal na ADI nº 6437, julgada em 31.05.2021, publicada no DJE em 26.06.2021)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.