DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 – D.O 28.12.06
Autor: Mesa Diretora
Fixa o subsídio dos Deputados Estaduais para a 16ª Legislatura.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26 inciso XXXI da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fixa em 75% (setenta e cinco por cento) do estabelecido para os Deputados Federais o subsídio dos Deputados Estaduais para a 16ª Legislatura.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2006.
Presidente | - | as) Dep. Silval Barbosa |
1º Secretário | - | as) Dep. Riva |
2º Secretário | - | as) Dep. Chico Daltro (ad hoc) |