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  DECRETO LEGISLATIVO N° 17, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007 – D.O. 19.12.07.

Autor:    Mesa Diretora

  Regula a aplicação dos dispositivos sobre a remuneração dos membros deste Poder. 

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o Art. 26, XXVIII, da Constituição Estadual,

 

D E C R E T A:

Art.    A remuneração mensal dos membros deste Poder é a definida conforme legislação em vigor.

Art.    No mês de dezembro, os membros deste Poder farão jus à importância correspondente à remuneração, em valor proporcional ao efetivo comparecimento às sessões plenárias, realizadas até 30 de novembro.

Art.    É devida aos membros deste Poder, nos meses de fevereiro e agosto, ajuda de custo equivalente ao valor da remuneração.

Parágrafo único   O membro deste Poder que não comparecer a, pelo menos, 2/3 (dois terços) das sessões plenárias do primeiro semestre, perderá o direito à percepção da parcela de ajuda de custo referente ao período e paga no mês de agosto. 

Art.    O valor da remuneração dos membros deste Poder será reajustado conforme legislação em vigor.

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2007.

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2007.

Presidente

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as) Dep. Sérgio Ricardo

1º Secretário

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as) Dep. Riva

2º Secretário

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as) Dep. Walter Rabello

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.