DECRETO LEGISLATIVO N° 17, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007 – D.O. 19.12.07.
Autor: Mesa Diretora
Regula a aplicação dos dispositivos sobre a remuneração dos membros deste Poder.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o Art. 26, XXVIII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º A remuneração mensal dos membros deste Poder é a definida conforme legislação em vigor.
Art. 2º No mês de dezembro, os membros deste Poder farão jus à importância correspondente à remuneração, em valor proporcional ao efetivo comparecimento às sessões plenárias, realizadas até 30 de novembro.
Art. 3º É devida aos membros deste Poder, nos meses de fevereiro e agosto, ajuda de custo equivalente ao valor da remuneração.
Parágrafo único O membro deste Poder que não comparecer a, pelo menos, 2/3 (dois terços) das sessões plenárias do primeiro semestre, perderá o direito à percepção da parcela de ajuda de custo referente ao período e paga no mês de agosto.
Art. 4º O valor da remuneração dos membros deste Poder será reajustado conforme legislação em vigor.
Art. 5º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2007.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2007.
Presidente | - | as) Dep. Sérgio Ricardo |
1º Secretário | - | as) Dep. Riva |
2º Secretário | - | as) Dep. Walter Rabello |