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  DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 05 DE MAIO DE 2008 – D.O. 05.05.08.

Autor:    Lideranças Partidárias

  Institui o Programa de Regularização Ambiental e Agrária nos Municípios do Estado de Mato Grosso, denominado Mato Grosso Legal – MT LEGAL.

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o Art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, decreta:

Art.    Fica instituído junto a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso o Programa de Regularização Ambiental e Agrária nos Municípios do Estado de Mato Grosso – MT LEGAL.

Art.    O Programa MT LEGAL, vinculado à Mesa Diretora, tem a finalidade de promover, nos Municípios do Estado de Mato Grosso, ações e medidas governamentais e não-governamentais visando:

I-   a restauração de passivos ambientais;

II-   a preservação de áreas que compõem as matas ciliares e nascentes;

III-   a regularização fundiária de posses rurais;

IV-   a obediência de direitos e deveres trabalhistas relativos à atividade rural.

Art.    O Programa MT LEGAL será desenvolvido por um Comitê Gestor multidisciplinar, em regime de cooperação e parceria com o MT REGIONAL.

Parágrafo único   O Comitê Gestor terá a seguinte composição:

I-   um representante do Poder Legislativo, escolhido pelo Colégio de Líderes, que o presidirá;

II-   um representante do Poder Executivo, integrante do MT REGIONAL, designado pelo Governador do Estado;

III-   um representante da Associação Mato-grossense dos Municípios, indicado pelo respectivo Presidente;

IV-   um representante da Federação Mato-grossense de Agricultura e Pecuária, indicado pelo respectivo Presidente;

V-   um representante das Organizações Não-Governamentais com atuação ambiental no território do Estado de Mato Grosso, indicado pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente;

VI-   um representante do Ministério Público Estadual, designado pelo Procurador Geral de Justiça;

VII-   um representante da Federação dos Trabalhadores da Agricultura Mato-grossense.

VIII-   um representante do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT, designado pelo Presidente.

IX-   um representante da Secretária Estadual do Meio Ambiente – SEMA.

Art.    O funcionamento do MT LEGAL observará Regimento Interno próprio, a ser editado pelo Comitê Gestor no prazo de 30 (trinta) dias, contados da promulgação deste Decreto Legislativo e terá como sede as dependências da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

Art.    As deliberações do Comitê Gestor do MT LEGAL serão reproduzidas em resoluções, publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 05 de maio de 2008.

Presidente

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as) Dep. Sérgio Ricardo

1º Secretário

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as) Dep. Riva

2º Secretário

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as) Dep. Walter Rabello

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.