DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008 – D.O. 27.11.08.
Autor: Mesa Diretora
Concede licença ao Excelentíssimo Vice-Governador do Estado, Senhor Silval da Cunha Barbosa, para ausentar-se do País.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica concedida licença ao Excelentíssimo Vice-Governador do Estado, Senhor Silval da Cunha Barbosa, para ausentar-se do País no decorrer do ano de 2009.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de novembro de 2008.
Presidente | - | as) Dep. Sérgio Ricardo |
1º Secretário | - | as) Dep. Riva |
2º Secretário | - | as) Dep. Walter Rabello |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.