DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009 - D.O. 19.02.09.
Autor: Mesa Diretora
Institui a Função Gratificada Especial para os servidores militares à disposição do Poder Legislativo e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva que se refere o Art. 26, inciso XIV, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a Função Gratificada Especial junto a Coordenadoria Militar da Assembléia Legislativa, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), para os servidores militares à disposição do Poder Legislativo.
Art. 2º A Função Gratificada Especial, de que trata o Art. 1º, será no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), paga mensalmente, exclusivamente aos militares.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2009.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de fevereiro de 2009.
Presidente | - | as) Dep. Riva |
1º Secretário | - | as) Dep. Sérgio Ricardo |
2º Secretário | - | as) Dep. Dilceu Dal Bosco |