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  DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009 - D.O.  19.02.09.

Autor:    Mesa Diretora

  Institui a Função Gratificada Especial para os servidores militares à disposição do Poder Legislativo e dá outras providências.

  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva que se refere o Art. 26, inciso XIV, da Constituição Estadual, 

 

D E C R E T A:

Art.    Fica criada a Função Gratificada Especial junto a Coordenadoria Militar da Assembléia Legislativa, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), para os servidores militares à disposição do Poder Legislativo. 

Art.    A Função Gratificada Especial, de que trata o Art. 1º, será no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), paga mensalmente, exclusivamente aos militares.

Art.    As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art.    Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2009.

  Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de fevereiro de 2009. 

Presidente

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as) Dep. Riva

1º Secretário

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as) Dep. Sérgio Ricardo

2º Secretário

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as) Dep. Dilceu Dal Bosco

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.