DECRETO LEGISLATIVO N° 35, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013 – D.O. 15.10.13.
Autor: Mesa Diretora
Decreta, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, luto oficial, por três dias, em virtude do falecimento do Sr. Ary Leite de Campos, ex-Deputado Estadual.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, XIV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, luto oficial, por três dias, em virtude do falecimento do Sr. Ary Leite de Campos, ex-Deputado Estadual.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de outubro de 2013.
Presidente | - | as) Dep. Romoaldo Júnior |
1º Secretário | - | as) Dep. Mauro Savi |
2º Secretário | - | as) Dep. Dilmar Dal Bosco |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.