Horário de compilação: 12/03/2025 20:08

  DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 18 DE MARÇO DE 2015 - D.O. 19.03.15.

Autor:    Mesa Diretora

  Concede licença aos Excelentíssimos Senhores Governador e Vice-Governador do Estado, José Pedro Gonçalves Taques e Carlos Henrique Baqueta Fávaro, para ausentarem-se do País. 

  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência exclusiva a que se refere o Art. 26, III, combinado o § 1º do Art. 64, da Constituição Estadual,

 

 

DECRETA:

Art.    Fica concedida licença aos Excelentíssimos Senhores Governador e Vice-Governador do Estado, José Pedro Gonçalves Taques e Carlos Henrique Baqueta Fávaro, para ausentarem-se do País, em datas a serem definidas durante o ano de 2015.

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

  Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de março de 2015.

  Presidente - as) Dep. Guilherme Maluf

1º Secretário - as) Dep. Nininho

2º Secretário - as) Dep. Wagner Ramos

  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.